ATO 329/2002

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora HEROÍSA FERREIRA GÓES, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40 p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora HEROÍSA FERREIRA GÓES, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40 parágrafo 1., inciso III, alínea "A" e parágrafo 3. da Lei n. 8.112, de 11/12/90, observando-se ainda o disposto nos artigos 8. e 11 da Lei n. 10.475, de 27/06/2002.