PORTARIA 795/1991
por: Presidência (2. Região)
Publicado em: (1991)
PORTARIA 795/2002
I - A distribuição dos feitos originários do Tribunal será realizada instantaneamente, ou seja, no momento em que a petição inicial for recebida na Seção de Registro e Autuação - SECREA (DIDRA - SAJ); II - A distribuição instantânea será feita no horário de 12 às 17 horas, e a remessa d...
Na minha lista:
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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