ATO 355/2002

CONCEDE Pensão Vitalícia a DORELLE GUIMARÃES BARBOSA, viúva do ex-servidor GERSON JOSÉ BARBOSA, Analista Judiciário/Execução de Mandatos, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fun...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: CONCEDE Pensão Vitalícia a DORELLE GUIMARÃES BARBOSA, viúva do ex-servidor GERSON JOSÉ BARBOSA, Analista Judiciário/Execução de Mandatos, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7. da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 21 8 e 224 da Lei n. 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8. da Lei Magna, com efeitos a partir de 28 de julho de 2002, data do óbito.