RESOLUÇÃO 1/2003

Dispõe sobre alteração na Resolução nº 01, de 07.03.97, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias Jurisdicionadas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_26496
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 1/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-01-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na Resolução nº 01, de 07.03.97, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias Jurisdicionadas. RESOLUÇÃO Nº 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2003 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 10, DE 4 DE ABRIL DE 2005) Dispõe sobre alteração na Resolução nº 01, de 07.03.97, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias Jurisdicionadas. O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no P.A. nº 434/05/1997-ADM, e no art. 22 da Lei nº 8.270, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR os arts. 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 01, de 07.03.97, deste Tribunal, para fazer constar a redação abaixo: "Art. 1º. O Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias Jurisdicionadas será concedido em pecúnia, juntamente com a remuneração mensal do mês anterior ao de competência do benefício. (NR)" ............................................. Art. 2º. ...................................... § 3º- Considera-se para o desconto de que trata este artigo, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias. Art. 3º. O valor mensal do Auxílio- Alimentação será fixado pelo Presidente deste Tribunal, tendo por base o valor adotado em outros Órgãos Públicos Federais, os preços de refeição praticados no mercado e as disponibilidades orçamentárias. (NR)" Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Resolução nº 01, de 07.03.97 e demais disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002, respeitadas as situações já constituídas na hipótese do valor apurado ser menor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CHALU BARBOSA Presidente em exercício AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RESOLUÇÃO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26496
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO
ALTERAÇÃO
spellingShingle AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO
ALTERAÇÃO
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 1/2003
description Dispõe sobre alteração na Resolução nº 01, de 07.03.97, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias Jurisdicionadas.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 1/2003
title_short RESOLUÇÃO 1/2003
title_full RESOLUÇÃO 1/2003
title_fullStr RESOLUÇÃO 1/2003
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 1/2003
title_sort resoluÇÃo 1/2003
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2003
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26496
_version_ 1867355634447417344
score 12,522871