RESOLUÇÃO 2/2003

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling RESOLUÇÃO 2/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas. RESOLUÇÃO Nº 2 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003 Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: - a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na destinação de Funções Comissionadas; - que não haverá acréscimo de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1. - Transformar 01 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), da Comissão de Licitação e 01 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria Geral, em 02 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) destinadas à Comissão de Licitação. Art. 2 - Transformar 01 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), da Secretaria Geral, em 01 (uma) função comissionada de Assistente III (FC- 03) e 01 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), permanecendo no quadro da Secretaria Geral. Art. 3 - Destinar 01 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete(FC-05), proveniente da Comissão de Licitação, para o Pregoeiro, pertecente ao quadro da Secretaria Geral, face à edição da Lei n. 10.520, de 17/07/2002. Art. 4 - A Comissão de Licitação contará com as seguintes funções comissionadas: 01 (uma) FC-04 para o Presidente e 2 (duas) FC-03 para os demais membros, em decorrência das alterações desta Resolução. Art. 4º. A Comissão Permanente de Licitação contará com as seguintes Funções Comissionadas: 01 (uma) FC-05 para o Presidente e 02 (duas) FC-03 para os demais membros, em decorrência das alterações desta Resolução. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011) Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2. da Resolução n. 11, d 31/10/1995, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente FUNÇÃO COMISSIONADA TRANSFORMAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26606
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