RESOLUÇÃO 6/2003

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling RESOLUÇÃO 6/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-02-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 6 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no P.A n. 113/02/2003-PES e considerando: - que 1 (uma) Função Comissionada FC-05, criada pela Lei n.9788, de 19.02.1999, e temporariamente destinada ao atendimento dos Juizados Especiais Federais, pertence à estrutura da Vara Federal de Macaé, conforme previsto nas Resoluções n. 06, de 26.03.1999, e n. 10, de 05.04.1999; - a instalação da Vara Federal de Macaé no corrente mês; - a importância de manter a atual estrutura de apoio aos Juizados Especiais Federais; - a necessidade de melhor adequação na destinação das funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no art. 9. da Lei n. 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a inexistência de acréscimo de despesa; resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1. Criar a Seção de Atendimento dos Juizados Especiais Federais na estrutura da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, vinculada à Diretoria do Foro. Art. 2. Transformar 1 (uma) função comissionada de Executante de Mandados, FC-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em 1 (uma) Função Comissionada de Supervisor, FC-05, destinando-a para a Seção de Atendimentos dos Juizados Especiais Federais de que trata o art. 1º. Art. 3. Fica alterado o Anexo III, da Resolução nº 01, de 21.01.2002, que trata da estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 4. Alterar o Anexo IV da Resolução nº 16, de 03.09.2002, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da 2ª Região, conforme o Anexo II. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26645
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