RESOLUÇÃO 10/2003

Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling RESOLUÇÃO 10/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº 10 DE 20 DE MARÇO DE 2003 Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A nº 113/02/2003-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1(um) cargo vago de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância- Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Sem Especialidade, da Área Judiciária/Administrativa. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância- Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. Paragrafo Único- A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO EXECUTANTE DE MANDADO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26761
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