RESOLUÇÃO 17/2003
Dispõe sobre alteração na destinação de Juizado Especial Federal previsto na Resolução nº 08, de 13.03.2003, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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RESOLUÇÃO 17/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na destinação de Juizado Especial Federal previsto na Resolução nº 08, de 13.03.2003, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 17 DE 15 DE MAIO DE 2003 Dispõe sobre alteração na destinação de Juizado Especial Federal previsto na Resolução nº 08, de 13.03.2003, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 423/05/2003-PES, e considerando: - o reconhecimento da existência de 7 (sete) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme Ata nº 169 da Sessão Plenária desta Corte de 18.12.98; - a Resolução nº 08, de 13.03.2003, que autoriza a instalação de 7 (sete) Juizados Especiais Federais no âmbito desta 2ª Região; e - a necessidade de promover o bom andamento dos feitos de competência das Varas Federais; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Modificar a destinação do Juizado Especial de São João de Meriti, cuja instalação foi autorizada pela Resolução nº 08, de 13.03.2003, para Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti. Art. 2º. Para funcionamento da Vara de Execução Fiscal, de que trata o artigo anterior, será utilizada a lotação das Varas e Juizados Federais já existentes, até que sejam criados por Lei novos cargos para a Justiça Federal de Primeiro Grau desta Segunda Região, e uma (1) Função Comissionada de Oficial de Gabinete, FC-5, prevista na Resolução nº 14, de 09.05.2003, deste Tribunal. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2004) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente INSTALAÇÃO JUIZADO ESPECIAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27066 |
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