PROVIMENTO CONJUNTO 2/2003

Dispõe sobre a suspensão de prazos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.

Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
Assuntos:
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spelling PROVIMENTO CONJUNTO 2/2003 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão de prazos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02 DE 03 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre a suspensão de prazos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SERGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a edição da Resolução n° 20 de 03 de julho de 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: resolve: Art. 1° - Permanecerão suspensas, a partir da edição da Resolução n° 20, de 03 de julho de 2003, a distribuição e o trâmite de processos junto às Turmas Recursais do Rio de Janeiro até a designação dos novos integrantes e efetiva instalação das novas turmas, a ser deliberada, esta última, pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Art. 2° - As medidas de urgência serão apreciadas pelos Juízes que vinham exercendo as presidências das Turmas, até a designação dos novos membros. Art. 3° - A redistribuição dos processos pendentes de julgamento entre as Turmas será disciplinado posteriormente em Provimento conjunto. Art. 4° - Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SERGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região TURMA RECURSAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27431
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