PROVIMENTO 6/2003

PROVIMENTO Nº 06 DE 03 DE JULHO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação da Vara de Execução Fiscal na Subseção de São João de Meriti, e a conseqüente necessidad...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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Resumo: PROVIMENTO Nº 06 DE 03 DE JULHO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação da Vara de Execução Fiscal na Subseção de São João de Meriti, e a conseqüente necessidade de se disciplinar a distribuição das execuções das execuções fiscais ora em curso nas demais Varas daquela Subseção, resolve: I - Todos os processos de execução fiscal em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti serão redistribuidos para a Vara de Execução Fiscal daquela Subseção, excetuando-se os processos que estejam na seguinte situação, que serão redistribuídos posteriormente, segundo a movimentação processual que ocorrer: - processos conclusos para sentença (sem MV/AI); - processos remetidos para publicação (sem MV/AP) - processos baixados, excetuando-se aqueles que tiverem processos dependentes em trâmite. II- A redistribuição posterior, a que alude item I, será realizada da seguinte forma: a) os processos conclusos para sentença, caso a mesma não tenha sido prolatada, serão convertidos em diligência pelo Juízo anterior e redistribuídos; b) os processos pendentes de publicação serão redistribuídos tão logo seja a mesma realizada; os processos já baixados só serão redistribuídos havendo requerimento de restauração da distribuição pelo interessado ou pela Secretaria do Juízo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região