PROVIMENTO 9/2003
Acrescenta o capítulo VIII ("comunicação de atos") ao Título II da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PROVIMENTO 9/2003 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-16T00:00:00Z Português Acrescenta o capítulo VIII ("comunicação de atos") ao Título II da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região. PROVIMENTO Nº 09 DE 11 DE JULHO DE DE 2003 Acrescenta o capítulo VIII ("comunicação de atos") ao Título II da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 529 do Código de Processo Civil e art. 43, § 1º, incisos I e VI do Regimento Interno do TRF da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a comunicação de atos praticados pelos juízes de primeira instância que possam interfirir na análise de recursos pendentes junto ao 2º Grau; CONSIDERANDO, por fim, que tal comunicação está em conconância com o princípio da economia processual, evitando a realização de atos processualmente inúteis e desobstruindo as pautas de julgamento de recursos; EDITA o presente Provimento, com as seguintes disposiões. Art. 1º. O Títutlo II da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça FederaL da 2ª Região passa a vigorar acrescido do capítulo VIII, intitulado "Comunicação de Atos", que conterá o artigo 63 - A e dois parágrafos, conforme a seguir transcrito: "Art. 63 - A. Deverão ser comunicadas imdediatamente ao respectivo relator as decisões que reformem, ainda que parcialmente, decisões objeto de agravo junto ao Tribunal, cuja interposição tenha sido comunicada nos autos. § 1º. Também serão comunicadas as sentenças, terminativas ou definitivas, proferidas em processos nos quais haja recurso de agravo pendente de julgamento junto ao Tribunal, cuja interposição tenha sido comunicada nos autos. § 2º. Sem prejuízo do encaminhamento de cópia da decisão ou da sentença nas hipóteses previstas no caput e no parágrafo anterior, tais comunicações deverão também ser realizadas através de fac-símile ou meio similar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas." Art. 2º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2003. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região COMUNICAÇÃO ATO JUIZ PRIMEIRA INSTÂNCIA RECURSO JUDICIAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL AGRAVO SENTENÇA TERMINATIVA FAC-SÍMILE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27474 |
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