PROVIMENTO CONJUNTO 6/2003

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 06 DE 12 DE AGOSTO DE 2003 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. NEY FONSECA, , no uso de suas atribuições legais e regimentais e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal, Dr. SÉRGIO SCHWAIT...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
Assuntos:
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Resumo: PROVIMENTO CONJUNTO Nº 06 DE 12 DE AGOSTO DE 2003 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. NEY FONSECA, , no uso de suas atribuições legais e regimentais e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal, Dr. SÉRGIO SCHWAITZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve editar o seguinte Provimento: • Art. 1o – O pedido de gratuidade de justiça apresentado na interposição de recurso inominado será decidido ainda no Juizado Especial, de forma a viabilizar o preparo antes da subida dos autos, no prazo legal, que será contado da publicação da decisão, quando indeferido. • Art. 2o – Constatada a existência de pedido de gratuidade não apreciado em primeira instância os autos serão devolvidos ao Juizado de origem, para cumprimento do disposto no artigo 1o deste Provimento. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SÉRGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais