| Resumo: |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 06 DE 12 DE AGOSTO DE 2003
O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. NEY FONSECA, , no uso de suas atribuições legais e regimentais e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal, Dr. SÉRGIO SCHWAITZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve editar o seguinte
Provimento:
• Art. 1o – O pedido de gratuidade de justiça apresentado na interposição de recurso inominado será decidido ainda no Juizado Especial, de forma a viabilizar o preparo antes da subida dos autos, no prazo legal, que será contado da publicação da decisão, quando indeferido.
• Art. 2o – Constatada a existência de pedido de gratuidade não apreciado em primeira instância os autos serão devolvidos ao Juizado de origem, para cumprimento do disposto no artigo 1o deste Provimento.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
SÉRGIO SCHWAITZER
Coordenador dos Juizados Especiais
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