RESOLUÇÃO 27/2003

Dispõe sobre a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling RESOLUÇÃO 27/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº 27 DE 26 DE AGOSTO DE 2003 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 19 DE 10 DE MAIO DE 2004) Dispõe sobre a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Lei nº 10.259, de 12.07.2001, que prevê a existência de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, sem os correspondentes Cargos em comissão e efetivos; - a Resolução nº 30, de 22.11.2001, deste Tribunal, que dispõe sobre a instalação e funcionamento dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região; - o Provimento nº 11, de 02.10.2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, que prevê o funcionamento de uma Secretaria Comum para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o seu art. 18; - a necessidade de melhor adequação da destinação de Cargos em Comissão e Efetivos às atividades desenvolvidas nesta 2ª Região; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. ESTABELECER que o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, destinado, temporariamente , por este Tribunal à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais/RJ, conforme Resolução nº 26 /PRES/TRF da 2ª Região, de 26.08.2003, ficará vinculado ao Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. O Diretor de Secretaria de que trata o caput será responsável pelo processamento dos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. Para o funcionamento da Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais/RJ será utilizado o Quadro de Pessoal já existente para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, até que sejam criados por Lei novos cargos para a Justiça Federal de Primeiro Grau desta 2ª Região. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência da Resolução nº 26, de 26.08.2003, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) FUNCIONAMENTO CARGO EM COMISSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27748
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