PROVIMENTO CONJUNTO 12/2003
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 12 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONS...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO CONJUNTO 12/2003 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-14T00:00:00Z Português PROVIMENTO CONJUNTO Nº 12 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a significativa carência de servidores atuando nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o elevado número de processos distribuídos no âmbito dos Juizados Especiais, superando em muito a distribuição das demais Varas Federais; CONSIDERANDO, por fim, a evidente necessidade de serviço e a impossibilidade de, em curto prazo, ampliar o quadro de servidores para os Juizados Especiais, de modo a atender a demanda de processos; RESOLVE: I – Autorizar o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a relotar, ex-officio e até 02 (dois) servidores em atividade nas Varas Federais do Rio de Janeiro, preferencialmente dentre as Cíveis, para atuarem junto aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais; II – A relotação será promovida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor do Foro. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY MOREIRA DA FONSECA Corregedor-Geral SÉRGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados SERVIDOR PÚBLICO LOTAÇÃO PROVISÓRIA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=27974 |
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SERVIDOR PÚBLICO LOTAÇÃO PROVISÓRIA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PROVIMENTO CONJUNTO 12/2003 |
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PROVIMENTO CONJUNTO Nº 12 DE 09 DE OUTUBRO DE 2003
O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a significativa carência de servidores atuando nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o elevado número de processos distribuídos no âmbito dos Juizados Especiais, superando em muito a distribuição das demais Varas Federais;
CONSIDERANDO, por fim, a evidente necessidade de serviço e a impossibilidade de, em curto prazo, ampliar o quadro de servidores para os Juizados Especiais, de modo a atender a demanda de processos;
RESOLVE:
I – Autorizar o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a relotar, ex-officio e até 02 (dois) servidores em atividade nas Varas Federais do Rio de Janeiro, preferencialmente dentre as Cíveis, para atuarem junto aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;
II – A relotação será promovida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor do Foro.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MOREIRA DA FONSECA
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SÉRGIO SCHWAITZER
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