| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização dos livros obrigatórios previstos na Consolidação de Normas;
CONSIDERANDO o elevado número de autos retirados por entidades públicas, tais como Caixa Econômica Federal, Fazenda Nacional, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS etc.;
CONSIDERANDO que já é possível a utilização de livro de carga a advogados dativos e ao Ministério Público composto por folhas soltas, resolve:
I - Alterar a redação do art. 138, do Provimento 01/01, para incluir o § 6º com a seguinte redação:
" Art. 138. ...
"§ 6º O livro de carga de autos destinado aos advogados públicos poderá ser composto de folhas soltas, devendo o advogado ou procurador assinar as folhas com a relação dos processos retirados, dando-se baixa quando de sua devolução"
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
|