PROVIMENTO 2/2004

PROVIMENTO Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização dos livros obrigatórios previstos na Consolidação de No...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: PROVIMENTO Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização dos livros obrigatórios previstos na Consolidação de Normas; CONSIDERANDO o elevado número de autos retirados por entidades públicas, tais como Caixa Econômica Federal, Fazenda Nacional, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS etc.; CONSIDERANDO que já é possível a utilização de livro de carga a advogados dativos e ao Ministério Público composto por folhas soltas, resolve: I - Alterar a redação do art. 138, do Provimento 01/01, para incluir o § 6º com a seguinte redação: " Art. 138. ... "§ 6º O livro de carga de autos destinado aos advogados públicos poderá ser composto de folhas soltas, devendo o advogado ou procurador assinar as folhas com a relação dos processos retirados, dando-se baixa quando de sua devolução" REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região