PROVIMENTO CONJUNTO 4/2004

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 04 DE 16 DE MARÇO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
Assuntos:
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Resumo: PROVIMENTO CONJUNTO Nº 04 DE 16 DE MARÇO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do PA 2003.02.01.010907-6; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020, de 03.07.03; CONSIDERANDO o pleito apresentado pelos Juízes dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro no sentido de redistribuir os processos arquivados relativos às extintas Varas Previdenciárias; CONSIDERANDO as dificuldades operacionais apresentadas por ocasião de solicitação de desarquivamento de processos vinculados as Varas Previdenciárias extintas e aos Juizados Especiais que tiveram sua competência reduzida com a criação de novos Juizados especializados, RESOLVEM: I – Os processos arquivados relativos às Varas Previdenciárias extintas, bem como as causas previdenciárias arquivadas pelos 1º, 2º, 3º 4º e 5º Juizados Especiais Federais, serão redistribuídos, respectivamente, entre as Varas Previdenciárias remanescentes e os 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SÉRGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região