| Resumo: |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 04 DE 16 DE MARÇO DE 2004
O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do PA 2003.02.01.010907-6;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020, de 03.07.03;
CONSIDERANDO o pleito apresentado pelos Juízes dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro no sentido de redistribuir os processos arquivados relativos às extintas Varas Previdenciárias;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais apresentadas por ocasião de solicitação de desarquivamento de processos vinculados as Varas Previdenciárias extintas e aos Juizados Especiais que tiveram sua competência reduzida com a criação de novos Juizados especializados,
RESOLVEM:
I – Os processos arquivados relativos às Varas Previdenciárias extintas, bem como as causas previdenciárias arquivadas pelos 1º, 2º, 3º 4º e 5º Juizados Especiais Federais, serão redistribuídos, respectivamente, entre as Varas Previdenciárias remanescentes e os 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
SÉRGIO SCHWAITZER
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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