PROVIMENTO 14/2005

Dá nova redação ao Provimento nº 17, de 30 de novembro de 2004.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PROVIMENTO 14/2005 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-10-07T00:00:00Z Português Dá nova redação ao Provimento nº 17, de 30 de novembro de 2004. PROVIMENTO Nº 14 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 Dá nova redação ao Provimento nº 17, de 30 de novembro de 2004. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º. O parágrafo 1° do artigo 1°, do Provimento n° 17, de 30 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1°. Ressalvado o disposto no art. 3° da Resolução n° 28, de 30 de agosto de 2004, os pedidos de afastamento que dependam de autorização da Corregedoria-Geral deverão ser formulados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, exceto nos casos de comprovada impossibilidade." Art. 2°. O artigo 4°, do Provimento n° 17, de 30 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4° e 5°, com a seguinte redação: "§ 4°. Na hipótese de ser imprescindível o deslocamento em dia anterior ao início do evento, o requerente desde logo justificará e comprovará tal necessidade, indicando precisamente, em seu requerimento, o horário em que pretende iniciar tal deslocamento, remetendo à Corregedoria, em até 3 (três) dias após o término do evento, o comprovante de viagem respectivo. § 5°. Após a realização de eventos para os quais tenham sido autorizados afastamentos pela Corregedoria Geral, oficiar-se-á aos respectivos organizadores, para que informem quais magistrados da 2a Região nele compareceram, bem como se obtiveram o respectivo certificado de freqüência." Art. 3º. Este Provimento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em sentido contrário. Rio de Janeiro, 04 de outubro 2005. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região JUIZ EVENTO FUTURO PARTICIPAÇÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=30151
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