PROVIMENTO 29/2006
Inclui no artigo 133, da Consolidação da Corregedoria-Geral, o § 3º para determinar a comunicação à Corregedoria das decisões de distribuições por dependências sem a devida funfamentação.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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PROVIMENTO 29/2006 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-10-03T00:00:00Z Português Inclui no artigo 133, da Consolidação da Corregedoria-Geral, o § 3º para determinar a comunicação à Corregedoria das decisões de distribuições por dependências sem a devida funfamentação. Provimento nº 29, de 28 de setembro de 2006 Inclui no artigo 133, da Consolidação da Corregedoria-Geral, o § 3º para determinar a comunicação à Corregedoria das decisões de distribuições por dependências sem a devida funfamentação. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art.1º - Incluir no art. 133, do Provimento 01/01 (Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral), o § 3º com a seguinte redação: "Art. 133 – Devem ser submetidos ao Juiz Distribuidor: .... "§ 3º Na hipótese prevista no inciso III, caso o acolhimento da alegação de dependência não esteja devidamente fundamentado, ou possa configurar inobservância ao princípio do juiz natural, deverá o Juiz Distribuidor comunicar tal fato à Corregedoria, encaminhando cópia do despacho e das respectivas peças." Art. 2º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Rio de Janeiro, 28 de setembro 2006. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região DECISÃO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO CORREGEDORIA COMUNICAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=31661 |
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Inclui no artigo 133, da Consolidação da Corregedoria-Geral, o § 3º para determinar a comunicação à Corregedoria das decisões de distribuições por dependências sem a devida funfamentação. |
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