PROVIMENTO 33/2007

Disciplina a redistribuição de processos e suspende os prazos e o atendimento ao público nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ em virtude da especialização dos juízos promovida pela Resolução Conjunta nº 06/06 deste Tribunal.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PROVIMENTO 33/2007 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-01-11T00:00:00Z Português Disciplina a redistribuição de processos e suspende os prazos e o atendimento ao público nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ em virtude da especialização dos juízos promovida pela Resolução Conjunta nº 06/06 deste Tribunal. Provimento nº 33, de 4 de janeiro de 2007 Disciplina a redistribuição de processos e suspende os prazos e o atendimento ao público nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ em virtude da especialização dos juízos promovida pela Resolução Conjunta nº 06/06 deste Tribunal. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta 06, de 11 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art.1º - Os processos em trâmite nos Juizados Especiais Adjuntos das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ serão proporcionalmente redistribuídos para as 1ª e 2ª Varas Federais daquela Subseção. Art. 2º - Os processos em trâmite nas 1ª e 2ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ, excluídos os acervos relativos aos respectivos Juizados Adjuntos, serão proporcionalmente redistribuídos para as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais daquela Subseção. Parágrafo único. As execuções penais em trâmite na 1ª Vara de São João de Meriti serão redistribuídas para a 3ª Vara Federal daquela Subseção. Art. 3º - Os processos apensados ou dependentes deverão seguir o processo principal, observando-se as normas processuais pertinentes. Art. 4º - Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais, junto aos referidos juízos, no período de 08 a 12.01.07, conforme autorização contida no art. 11 da aludida Resolução Conjunta 06/06, ressalvadas as medidas de natureza urgente. Art. 5º - As secretarias deverão emitir listagens dos processos redistribuídos e daqueles que se encontram fora do cartório, para fins de controle e localização. Art. 6º - Caberá ao Diretor do Foro a expedição dos atos necessários à efetivação da redistribuição dos processos, nos moldes previstos por este Provimento e pela Resolução 06/06. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2007. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32109
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