EMENDA REGIMENTAL 19/2005
EMENDA REGIMENTAL Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão administrativa realizada no dia 03/03/2005, nos termos do art. 353, parág...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 19/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-03-09T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão administrativa realizada no dia 03/03/2005, nos termos do art. 353, parágrafo único, do Regimento Interno: Art. 1º. O artigo 301 do Regimento Interno fica acrescido dos §§ 6º e 7 º , com a seguinte redação: "§ 6º. O cargo de Juiz Federal Titular, vago em decorrência de remoção procedida na forma do § 4º, poderá ser oferecido aos demais Juízes Titulares da 2ª Região na mesma sessão em que este se vagar, independentemente de edital específico, escolhendo-se seu novo Titular na mesma oportunidade." "7º. Na hipótese do parágrafo anterior, os cargos que se vagarem sucessivamente serão igualmente oferecidos e definidos na mesma sessão." Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR PEÇANHA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32281 |
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TRF 2ª Região |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão administrativa realizada no dia 03/03/2005, nos termos do art. 353, parágrafo único, do Regimento Interno:
Art. 1º. O artigo 301 do Regimento Interno fica acrescido dos §§ 6º e 7 º , com a seguinte redação:
"§ 6º. O cargo de Juiz Federal Titular, vago em decorrência de remoção procedida na forma do § 4º, poderá ser oferecido aos demais Juízes Titulares da 2ª Região na mesma sessão em que este se vagar, independentemente de edital específico, escolhendo-se seu novo Titular na mesma oportunidade."
"7º. Na hipótese do parágrafo anterior, os cargos que se vagarem sucessivamente serão igualmente oferecidos e definidos na mesma sessão."
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR PEÇANHA |
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Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 19/2005 |
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