RESOLUÇÃO 1/2004

Dispõe sobre a destinação de cargos efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling RESOLUÇÃO 1/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-01-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de cargos efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 02 DE JANEIRO DE 2004. Dispõe sobre a destinação de cargos efetivos criados pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do P.A nº 1495/12/2003-PES, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Fixar a lotação da Secretaria das Varas, criadas e desdobradas, previstas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, referentes aos anos de 2003 e 2004, nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da seguinte forma: I- Analista Judiciário/Sem Especialidade (Cinco) II- Analista Judiciário/Execução de Mandados (Três) III- Técnico Judiciário/Sem Especialidade (Dez) IV- Técnico Judiciário/Segurança e Transporte (Um) Parágrafo Único. O quantitativo de cargos efetivos previstos no caput, poderá ser revisto, a critério deste Tribunal, à medida que forem implantadas as Varas Federais, de acordo com o interesse do serviço. Art. 2º. Destinar 8 (oito) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, criados pelos Anexos II e VII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para as Secretarias das Turmas Recursais das Seções Judiciárias desta 2ª Região, sendo 5 (cinco) cargos para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e 3 (três) cargos para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 7 (sete) cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo Anexo II da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, sendo 2 (dois) Sem Especialidade, 2 (dois) na Especialidade Contadoria, 1 (um) na Especialidade Informática, 1 (um) na Especialidade Biblioteconomia e 1 (um) na Especialidade Taquigrafia, com base no art. 7º da Lei citada. Parágrafo Único. Os 2 (dois) cargos de Analista Judiciário/Sem Especialidade são para a lotação da Subsecretaria da 6ª Turma deste Tribunal e os demais serão alocados conforme a especialidade dos setores. Art. 4º. Fica alterado o quantitativo dos cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 5º. Os cargos efetivos criados pelos Anexos II e VII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para os anos de 2003 e 2004, passam a integrar o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau desta 2ª Região, conforme a Especialidade e quantidade apresentadas no Anexo desta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Resolução nº 15, de 08.05.2003 e art. 2º da Resolução nº 17, de 15.05.2003, na parte que trata da lotação de cargos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). LOTAÇÃO CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32964
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