RESOLUÇÃO 10/2004

Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling RESOLUÇÃO 10/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 10 DE 16 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - a existência de 15 (quinze) funções comissionadas FC-5 e 11 (onze) funções comissionadas FC-2, remanescentes das funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, conforme previsto no art. 13, da Resolução nº 03, de 09 de janeiro de 2004, deste Tribunal, a serem destinadas por este Tribunal, de acordo com o interesse do serviço; - o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o Núcleo de Informática, vinculado à Secretaria Geral. Parágrafo Único. As atribuições da Unidade criada no caput são as constantes do Anexo II, desta Resolução. Art. 2º. Criar, na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, 5 (cinco) Seções, distribuídas da seguinte forma: I- Seção de Apoio Jurídico, vinculada à Diretoria do Foro; II- Seção de Planejamento Orçamentário, vinculada ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças; III- Seção de Apoio à Licitação, vinculada ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças; IV- Seção de Legislação e Apoio, vinculada ao Núcleo de Recursos Humanos; e V- Seção de Segurança, vinculada ao Núcleo de Administração. Parágrafo Único. As atribuições das Unidades criadas no caput são as constantes do Anexo II, desta Resolução. Art. 3º. Deslocar as Seções de Planejamento e Desenvolvimento de Informática e de Suporte Técnico, juntamente com as funções comissionadas de Supervisor (FC-5), do Núcleo de Administração para o Núcleo de Informática, criado pelo art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5, criada pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e prevista no art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, em 1 (uma) função comissionada FC-6, de Diretor de Núcleo, destinada ao Núcleo de Informática, prevista no art. 1º desta Resolução. Parágrafo Único. Para a transformação de que trata o caput foi utilizado o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal. Art. 5º. Destinar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2004, e previstas no art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, para as Supervisões das Seções criadas pelo art. 2º desta Resolução. Art. 6º. Denominar Assistente II, 5 (cinco) funções comissionadas FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e previstas no art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, e destiná-las para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a serem distribuídas pelo Diretor do Foro da respectiva Seccional, de acordo com a conveniência do serviço. Art. 7º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, prevista no art. 6º da Resolução nº 34, de 07.11.2003, deste Tribunal, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social 4 - Seção de Apoio Jurídico II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.1 - Seção de Compras 2.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 2.3 - Seção de Planejamento Orçamentário 2.4 - Seção de Contratos Administrativos 2.5 - Seção de Apoio à Licitação 3 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1 - Seção de Serviços Gerais 3.2 - Seção de Obras e Manutenção 3.3 - Seção de Material 3.4 - Seção de Patrimônio 3.5 - Seção de Segurança 4 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA 4.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 4.2 - Seção de Suporte Técnico 5 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 5.1 - Seção de Legislação e Apoio 5.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 5.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 5.4 - Seção de Folha de Pagamento 6 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 6.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 6.2 - Seção de Controle de Mandados 6.3 - Seção de Contadoria 6.4 - Seção de Documentação e Divulgação 6.5 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 6.6 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 6.7 - Seção de Apoio Judiciário às 3ª e 4ª Varas Federais 6.8 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 8º. Fica alterado o Anexo VI da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexos I desta Resolução. Art. 9º. Alterar o art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, para fazer constar "9 (nove) FC-5 e 6 (seis) FC-2", em lugar de "15 (quinze) FC-5 e 11 (onze) FC-2". (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 11 DE 16 DE MARÇO DE 2004) Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2004, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DISTRIBUIÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32968
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