RESOLUÇÃO 16/2004
Disciplina, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, os procedimentos relativos à antecipação e ressarcimento dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários à conciliação ou ao julgamento da causa nos Juizados Especiais Federais, em face do disposto na Lei nº 10.25...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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RESOLUÇÃO 16/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-30T00:00:00Z Português Disciplina, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, os procedimentos relativos à antecipação e ressarcimento dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários à conciliação ou ao julgamento da causa nos Juizados Especiais Federais, em face do disposto na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. RESOLUÇÃO Nº 0016 DE 16 DE ABRIL DE 2004 (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 00049 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009) Disciplina, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, os procedimentos relativos à antecipação e ressarcimento dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários à conciliação ou ao julgamento da causa nos Juizados Especiais Federais, em face do disposto na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001; o teor das Resoluções nº 263 e 271, do Conselho da Justiça Federal, de 21 de maio de 2002, e 08 de agosto de 2002, respectivamente; o teor da Resolução nº 19 deste Tribunal, de 29 de outubro de 2002; a necessidade de se disciplinarem os procedimentos relativos ao ressarcimento das verbas pagas antecipadamente aos peritos nomeados nos Juizados Especiais Federais, resolve: Art. 1º. Os recursos destinados ao ressarcimento dos honorários pagos aos técnicos nomeados para efetuar os exames necessários à conciliação ou ao julgamento da causa nos Juizados Especiais Federais serão requisitados nos moldes previstos nas Resoluções/CJF nº 263 e 271 e Resolução/TRF nº 19. § 1º. Nas requisições de que trata o presente artigo, deverão ser indicados o valor e a respectiva data-base de atualização monetária dos honorários periciais pagos. § 2º. Será consignada como devedora a entidade pública vencida. § 3º. Como beneficiária, será indicada a Seção Judiciária, com seu respectivo CNPJ. Art. 2º. Os valores requisitados serão disponibilizados pelo Tribunal aos Juizes deprecantes, através de comunicação que conterá o número das contas abertas na instituição bancária conveniada, o valor e a data dos respectivos depósitos. Art. 3º. As requisições contra os órgãos ou entidades não previstas no art. 1º da Resolução nº 263, de 21/05/2002, do Conselho da Justiça Federal, deverão ser expedidas diretamente pelo Juízo às entidades devedoras. Art. 4º. O Juiz deprecante encaminhará as informações descritas nos artigos 2º e 3º ao Diretor do Foro, disponibilizando-lhe os recursos depositados. Art. 5º. Caberá ao Diretor do Foro a expedição de ofício à instituição bancária depositária, com base no encaminhamento feito pelos Juízes requisitantes, determinando a transferência dos valores referidos nos artigos 2º e 3º ao Banco do Brasil, a crédito da "CONTA ÚNICA". §1º. A transferência a que se refere o presente artigo deverá ser feita por meio de depósito identificado, de modo a permitir o acompanhamento por parte dos setores de orçamento. §2º. Os recursos de que trata o presente artigo, após classificação por parte dos setores de orçamento, deverão retornar ao crédito do empenho que originou a despesa ou ser recolhidos aos cofres públicos, observadas as normas em vigor. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente PROCEDIMENTO JUDICIAL RESSARCIMENTO DE DESPESA HONORÁRIOS PAGAMENTO ANTECIPADO PERITO JUIZADO ESPECIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32974 |
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PROCEDIMENTO JUDICIAL RESSARCIMENTO DE DESPESA HONORÁRIOS PAGAMENTO ANTECIPADO PERITO JUIZADO ESPECIAL Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 16/2004 |
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Disciplina, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, os procedimentos relativos à antecipação e ressarcimento dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários à conciliação ou ao julgamento da causa nos Juizados Especiais Federais, em face do disposto na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. |
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