| Resumo: |
Altera a Portaria nº 009, de 14 de janeiro de 2008, que aprovou o Cronograma Bienal de Correições Ordinárias de 2006-2008, no que se refere aos meses de julho de 2008 e seguintes, que passará a vigorar da seguinte forma, mantida a ordem seqüencial estabelecida anteriormente:
JULHO/2008:
. 07 a 11 de julho:
- Equipe 1: 18ª Vara Federal da Capital/RJ
- Equipe 2: 19ª Vara Federal da Capital/RJ
- 21 a 25 de julho:
- Equipe 1: 1ª e 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ
- Equipe 2: Vara Federal de Três Rios/RJ
-
AGOSTO/ 2008:
. 04 a 08 de agosto:
- - Equipe 1: 20ª Vara Federal da Capital/RJ
- - Equipe 2: 21ª Vara Federal da Capital/RJ
- 18 a 22 de agosto:
- Equipe 1: 11ª Vara Federal/RJ
- Equipe 2: 14ª Vara Federal/RJ
SETEMBRO/2008:
. 08 a 12 de setembro:
- Equipe 1: 22ª Vara Federal da Capital/RJ
- Equipe 2: 23ª Vara Federal da Capital/RJ
- 22 a 26 de setembro:
- Equipe 1: 10ª Vara Federal/RJ
- Equipe 2: 12ª Vara Federal/RJ
OUTUBRO/2008:
. 06 a 10 de outubro:
- Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Cíveis de Vitória/ES
- Equipe 2: 3ª e 4ª Varas Cíveis de Vitória/ES
NOVEMBRO/2008:
. 03 a 07 de novembro:
- Equipe 1: 24ª Vara Federal da Capital/RJ
- Equipe 2: 26ª Vara Federal da Capital/RJ
- 17 a 21 de novembro:
- Equipes 1 e 2: Turmas Recursais do Rio de Janeiro
DEZEMBRO/2008:
. 01 a 05 de dezembro:
- Equipe 1: 27ª Vara Federal da Capital/RJ
- Equipe 2: 28ª Vara Federal da Capital/RJ
- 09 a 12 de dezembro:
- Equipes 1 e 2: Juizados Especiais Federais eletrônicos de
Gonçalo/RJ
JANEIRO/2009:
. 12 a 16 de janeiro:
- Equipe 1: 5ª e 6ª Varas Cíveis de Vitória/ES e setores de apoio
administrativo do Fórum Jerônimo Monteiro
- Equipe 2: 1ª e 2ª Varas Criminais de Vitória/ES e setores de apoio
administrativo do Fórum Cidade Alta
FEVEREIRO/2009:
. 02 a 06 de fevereiro:
- Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Federais de Niterói/RJ
- Equipe 2: 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói/RJ
16 a 20 de fevereiro:
- Equipe 1: 29ª Vara Federal da Capital/RJ
- Equipe 2: 30ª Vara Federal da Capital/RJ
MARÇO/2009:
. 09 a 13 de março:
- Equipe 1: Vara Federal de Itaboraí/RJ
- Equipe 2: Vara Federal de Magé/RJ
ABRIL/2009: SEM CORREIÇÕES
MAIO/2009:
. 11 a 15 de maio:
- Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ
- Equipe 2: Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo/RJ
- 25 a 29 de maio:
- Equipe 1: 5ª Vara Federal de Niterói/RJ e setores administrativos
Niterói/RJ
JUNHO/2009:
. 1º a 5 de junho:
- Equipe 1: 1ª Vara de Execução Fiscal/RJ
- Equipe 2: 2ª Vara de Execução Fiscal/RJ
- 15 a 19 de junho:
- Equipe 1: 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ
- Equipe 2: 4ª Vara de Execução Fiscal/RJ
JULHO/2009:
. 06 a 10 de julho:
- Equipe 1: Vara Federal de São Mateus/ES
- Equipe 2: Vara Federal de Colatina/ES e Vara Federal de Linhares/
ES
AGOSTO/ 2009:
. 10 a 14 de agosto:
- Equipe 1: Varas de Execução Fiscal de Vitória/ES
- Equipe 2: Juizados Especiais Federais de Vitória/ES e Turma Recursal
de Vitória/ES
SETEMBRO/2009:
. 31 de agosto a 04 de setembro:
- Equipe 1: 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ
- Equipe 2: 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ
- 14 a 18 de setembro:
- Equipe 1: Setores Administrativos de São João de Meriti/RJ
- Equipe 2: 2ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ
OUTUBRO/2009:
- 05 a 09 de outubro:
- Equipe 1: Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias/RJ
- Equipe 2: Juizados Especiais Federais eletrônicos de Nova Iguaçu/
RJ
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OBSERVAÇÕES:
1) Quando não houver indicação específica do período de correição nos setores administrativos (distribuição, contadoria, ceman, instalações físicas etc.) em determinada subseção, este coincidirá com o período de correição do(s) juízo(s) respectivo(s).
- Equipe 2: 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói/RJ
2) O cronograma estabelecido a partir de abril de 2009 é apenas uma indicação, a ser confirmada pelo Corregedor Geral que assumirá a partir deste mês, motivo pelo qual não haverá a realização dos trabalhos correicionais neste período.
3) Os magistrados e servidores não poderão fruir férias nos períodos indicados para a realização das correições nos respectivos juízos ou setores administrativos, conforme o disposto no art. 8°, parágrafo único, da Resolução n°496/2006, do Conselho da Justiça Federal.
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