PROVIMENTO 44/2008
Dispõe sobre a distribuição de processos para os Juízes Titulares, em atuação na Direção do Foro.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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PROVIMENTO 44/2008 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de processos para os Juízes Titulares, em atuação na Direção do Foro. PROVIMENTO Nº 44, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre a distribuição de processos para os Juízes Titulares, em atuação na Direção do Foro. O Excelentíssimo Doutor SERGIO FELTRIN CORRÊA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a r. decisão plenária de 10.01.2008; CONSIDERANDO os termos da decorrente Resolução n° 01, de 14.01.2008, da Eg. Presidência desta Corte; CONSIDERANDO a consulta formulada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, sob o n° 2007.0201.001277-7 (Petição), resolve: Art.1º A suspensão da distribuição de feitos ao Juiz Federal Diretor do Foro, assim como ao Vice-Diretor do Foro, quando no exercício dessa Direção, nos termos dos arts. 1° e 2°, da Resolução n° 01, de 14 de janeiro de 2008, do Tribunal Regional Federal da 2a Região, possibilita ao Juiz Federal Substituto designado atuar em todos os processos em tramitação na vara, enquanto perdurar tal situação. Art. 2° Na Seção Judiciária do Espírito Santo, fica mantido o sistema de distribuição estabelecido pelo § 6°, do art. 57, da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral, para as varas do Diretor do Foro e do Vice-Diretor do Foro, autorizada a atuação do respectivo Juiz Federal Substituto nos processos distribuídos ao Juiz Titular, durante o período em que estiver no exercício da Direção do Foro. Art. 3° No período em que o Juiz Federal Diretor do Foro, ou o Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, estiverem no exercício dessa Direção, incumbirá ao Juiz Federal Substituto designado exercer a titularidade do juízo. Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região JUIZ FEDERAL TITULAR PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO FORO FUNÇÃO DE DIREÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36667 |
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