PROVIMENTO 42/2007

Altera e revoga dispositivos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral (Provimento 01/01), dispondo sobre a utilização de folhas soltas nas remessas/cargas de autos nos Juizados Especiais Federais e Varas Federais das Seções Judiciárias da 2ª Região.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PROVIMENTO 42/2007 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-11-30T00:00:00Z Português Altera e revoga dispositivos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral (Provimento 01/01), dispondo sobre a utilização de folhas soltas nas remessas/cargas de autos nos Juizados Especiais Federais e Varas Federais das Seções Judiciárias da 2ª Região. Provimento nº 42, de 31 de outubro de 2007 Altera e revoga dispositivos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral (Provimento 01/01), dispondo sobre a utilização de folhas soltas nas remessas/cargas de autos nos Juizados Especiais Federais e Varas Federais das Seções Judiciárias da 2ª Região. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Feltrin, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE alterar o § 5º e revogar o § 6º, ambos do art. 138 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral, conforme a seguir disposto: Art.1º - O § 5º do art. 138 do Provimento 01/01 (Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 139... "§ 5º Nos Juizados Especiais Federais e nas Varas Federais, poderá ser instituído livro de carga composto de folhas soltas, subscritas pelo advogado, inclusive público ou dativo, devendo constar a identificação completa e o endereço atualizado deste, bem como a assinatura do servidor, data e horário da carga, com relação dos processos retirados, dando-se baixa quando de sua devolução. Art. 2º - Fica revogado o § 6º do art.138 do Provimento 01/01 (Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral). Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2007. Sergio Feltrin Corrêa Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA REMESSA AUTOS UTILIZAÇÃO FOLHA SOLTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36771
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