PORTARIA 125/2008

Altera a Portaria nº 013, de 16 de janeiro de 2007, que aprovou o Cronograma Bienal de Correições Ordinárias de 2006-2008, no que se refere aos meses de setembro de 2008 e seguintes, que passará a vigorar da seguinte forma: SETEMBRO/2008: . 08 a 12 de setembro: - Equipe 1: 22ª Vara Federal da Capit...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling PORTARIA 125/2008 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-11T00:00:00Z Português Altera a Portaria nº 013, de 16 de janeiro de 2007, que aprovou o Cronograma Bienal de Correições Ordinárias de 2006-2008, no que se refere aos meses de setembro de 2008 e seguintes, que passará a vigorar da seguinte forma: SETEMBRO/2008: . 08 a 12 de setembro: - Equipe 1: 22ª Vara Federal da Capital/RJ - Equipe 2: 23ª Vara Federal da Capital/RJ OUTUBRO/2008: . 06 a 10 de outubro: - Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Cíveis de Vitória/ES - Equipe 2: 3ª e 4ª Varas Cíveis de Vitória/ES NOVEMBRO/2008: . 03 a 07 de novembro: - Equipe 1: 24ª Vara Federal da Capital/RJ - Equipe 2: 26ª Vara Federal da Capital/RJ DEZEMBRO/2008: . 01 a 05 de dezembro: - Equipe 1: 27ª Vara Federal da Capital/RJ - Equipe 2: 28ª Vara Federal da Capital/RJ JANEIRO/2009: . 12 a 16 de janeiro: - Equipe 1: Vara Federal de Itaboraí/RJ - Equipe 2: Vara Federal de Magé/RJ FEVEREIRO/2009: 09 a 13 de fevereiro: - Equipe 1: 29ª Vara Federal da Capital/RJ - Equipe 2: 30ª Vara Federal da Capital/RJ MARÇO/2009: . 09 a 13 de março: - Equipe 1: 10ª Vara Federal/RJ - Equipe 2: 12ª Vara Federal/RJ ABRIL/2009: SEM CORREIÇÕES MAIO/2009: . 11 a 15 de maio: - Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Federais de Niterói/RJ - Equipe 2: 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói/RJ - 25 a 29 de maio: - Equipe 1: 5ª Vara Federal de Niterói/RJ e setores administrativos de Niterói/RJ - Equipe 2: 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói/RJ JUNHO/2009: . 1º a 5 de junho: - Equipe 1: 1ª Vara de Execução Fiscal/RJ - Equipe 2: 2ª Vara de Execução Fiscal/RJ - 15 a 19 de junho: - Equipe 1: 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ - Equipe 2: 4ª Vara de Execução Fiscal/RJ JULHO/2009: . 06 a 10 de julho: - Equipe 1: Vara Federal de Linhares/ES - Equipe 2: Vara Federal de Colatina/ES AGOSTO/ 2009: . 17 a 21 de agosto: - Equipe 1: Varas de Execução Fiscal de Vitória/ES - Equipe 2: Juizados Especiais Federais de Vitória/ES e Turma Recursal de Vitória/ES SETEMBRO/2009: . 31 de agosto a 04 de setembro: - Equipe 1: 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ - Equipe 2: 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ - 14 a 18 de setembro: - Equipe 1: Setores Administrativos de São João de Meriti/RJ - Equipe 2: 2ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ OUTUBRO/2009: - 05 a 09 de outubro: - Equipe 1: Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias/RJ -Equipe 2: Juizados Especiais Federais eletrônicos de Nova Iguaçu/ RJ - 19 a 23 de outubro: - Equipe 1: Juizados Especiais Federais eletrônicos de São Gonçalo/ RJ e setores administrativos - Equipe 2: Turmas Recursais do Rio de Janeiro NOVEMBRO/2009: - 09 a 13 de novembro: - Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ - Equipe 2: Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo/RJ - 23 a 27 de novembro: - Equipe 1: 5ª e 6ª Varas Cíveis de Vitória/ES - Equipe 2: 1ª e 2ª Varas Criminais de Vitória/ES DEZEMBRO/2009: - 30 de novembro a 04 de dezembro: - Equipe 1: Setores de apoio administrativo de Vitória - Equipe 2: São Mateus/ES OBSERVAÇÕES: 1) Quando não houver indicação específica do período de correiçãonos setores administrativos (distribuição, contadoria, ceman, instalações físicas etc.) em determinada subseção, este coincidirá com o período de correição do(s) juízo(s) respectivo(s). 2) O cronograma estabelecido a partir de abril de 2009 é apenas uma indicação, a ser confirmada pelo Corregedor Geral que assumirá a partir deste mês, motivo pelo qual não haverá a realização dos trabalhos correicionais neste período. 3) Os magistrados e servidores não poderão fruir férias nos períodos indicados para a realização das correições nos respectivos juízos ou setores administrativos, conforme o disposto no art. 8°, parágrafo único, da Resolução n°496/2006, do Conselho da Justiça Federal. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36961
institution TRF 2ª Região
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