RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006
Modifica a competência das Varas Federais e Juizados Especiais Federais Adjuntos de São João de Meriti e dos Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu e dá outras providências.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_37410 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-12-18T00:00:00Z Português Modifica a competência das Varas Federais e Juizados Especiais Federais Adjuntos de São João de Meriti e dos Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 DE OUTUBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 42 DE 23 DE AGOSTO DE 2011) Modifica a competência das Varas Federais e Juizados Especiais Federais Adjuntos de São João de Meriti e dos Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 07 de dezembro de 2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.014066-7 (Prot. nº 1334/11/2006- ADM), resolvem: Art. 1º - TRANSFORMA a 1ª e a 2ª Varas Federais de São João de Meriti em Juizados Especiais Federais. Art. 2º - DECLARA extintos, a partir da instalação dos Juizados Especiais Federais Autônomos de São João de Meriti, os Juizados Especiais Adjuntos às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti. Art. 3° - DETERMINA sejam mantidas as denominações das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti, que passarão a funcionar com competência plena, excluída apenas a competência sobre ações submetidas ao rito da lei nº 10.259/01 dos Juizados Especiais Federais. Art. 4º - ATRIBUI à 3ª Vara Federal de São João de Meriti competência para a execução penal. Art. 5º - ESTABELECE que os Juizados Especiais Federais de São João de Meriti e de Nova Iguaçu funcionarão com competência cível e criminal no âmbito das respectivas jurisdições. Art. 6º - ALTERA a jurisdição dos Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu, que passará a compreender, além do município sede, os Municípios de Queimados e Japeri. Art. 7º - ALTERA a jurisdição dos Juizados Especiais Federais de São João de Meriti, que passará a compreender, além do município sede, os Municípios de Mesquita e Nilópolis. Art. 8º - DETERMINA a redistribuição dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais Adjuntos às 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti, para os 1º e 2º Juizados Especiais Federais de São João de Meriti, a partir de sua instalação. Art. 9º - AUTORIZA a redistribuição dos processos em tramitação nas 1ª e 2ª Varas Federais de São João de Meriti para as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária, a partir da instalação dos 1º e 2º Juizados Especiais Federais. Art. 10 - DETERMINA a redistribuição dos processos de execução penal em tramitação na 1ª Vara Federal de São João de Meriti para a 3ª Vara Federal daquela Subseção Judiciária. Art. 11 - AUTORIZA a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nos 1º e 2º Juizados Especiais Federais e nas 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais, todos de São João de Meriti, no período necessário para viabilizar as redistribuições de processos determinadas nesta Resolução, ressalvada a adoção de medidas de natureza urgente, conforme ato específico a ser expedido pela Corregedoria da Justiça Federal. Art. 12 - DETERMINA que os autos em poder das partes, peritos, Ministério Público etc, sejam devolvidos à Vara de origem e, após baixa dos registros pertinentes, sejam encaminhados à Vara ou Juizado ao qual tenham sido redistribuídos, mediante protocolo. Art. 13 - DETERMINA que os processos já baixados sejam redistribuídos somente se houver requerimento de restauração da distribuição. Art. 14 - DETERMINA que os 1º e 2º Juizados Especiais Federais funcionem como juízos tabelares entre si. Art. 15 - DETERMINA que os juízos das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti funcionem como tabelares entre si, observada a ordem crescente de numeração, sendo que o juízo da 3ª Vara será tabelar do juízo da 5ª Vara. Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. FREDERICO GUEIROS Presidente JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=37410 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO |
| spellingShingle |
VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 |
| description |
Modifica a competência das Varas Federais e Juizados Especiais Federais Adjuntos de São João de Meriti e dos Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu e dá outras providências. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 |
| title_short |
RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 |
| title_full |
RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO CONJUNTA 6/2006 |
| title_sort |
resoluÇÃo conjunta 6/2006 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2006 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=37410 |
| _version_ |
1867355856890232832 |
| score |
12,522871 |