RESOLUÇÃO 1/2009

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_38278
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 1/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-01-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2008, nos autos do Processo Administrativo nº 1751/12/2008-ADM e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o § 3º do art. 30 da Lei nº 11.416, de 2006, que facultou aos Oficiais de Justiça Avaliadores optarem pela percepção da Função Comissionada até que fosse integralizado o vencimento básico previsto na referida Lei, o que ocorreu a partir de 1º de dezembro de 2008; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas; e - a inexistência de aumento de despesa, R E S O L V E: Art. 1º. Criar a Subsecretaria de Administração (CJ-2), na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. Extinguir a Assessoria Técnica (CJ-2) da estrutura da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. Fica alterada a denominação do cargo de Assessor Técnico, CJ-2, para Diretor de Subsecretaria, CJ-2, destinado à Subsecretaria de Administração, criada pelo artigo anterior. Art. 3º. Alterar a denominação das seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Subsecretaria de Recursos Humanos (CJ-2) para Subsecretaria de Gestão de Pessoas (CJ-2); b) Subsecretaria de Serviços Gerais (CJ-2) para Subsecretaria de Logística (CJ-2); c) Subsecretaria de Material e Patrimônio (CJ-2) para Subsecretaria de Contratações e Material (CJ-2); d) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CJ-2) para Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações (CJ-2). Art. 4º. Criar as seguintes Unidades na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Vinculado à Diretoria do Foro: - Núcleo de Apoio ao Gabinete (FC-6); - Núcleo da Segurança Judiciária (FC-6); - Núcleo de Controle de Mandados (FC-6). b) Vinculado à Secretaria Geral: - Núcleo de Assuntos Administrativos (FC-6); - Núcleo de Comunicação Social (FC-6). c) Vinculado à Subsecretaria de Administração: - Coordenadoria de Controle Administrativo (FC-6); - Coordenadoria de Gestão Organizacional (FC-6); - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Conformidade Normativa (FC-5); - Seção de Análise de Processos Administrativos (FC-5); - Seção de Organização (FC-5); - Seção de Metodologia de Processos e Projetos (FC-5). d) Vinculado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas: - Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (FC-6); - Coordenadoria de Lotação e Progressão/Promoção Funcional (FC-6); - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (FC-6); - Seção de Comportamento Organizacional (FC-5) e) Vinculado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças: - Seção de Assistência Judiciária (FC-5) f) Vinculado à Subsecretaria de Infra-Estrutura: - Seção de Apoio (FC-5). g) Vinculado à Subsecretaria de Logística: - Coordenadoria de Serviços Operacionais (FC-6); - Coordenadoria de Manutenção Geral (FC-6); - Coordenadoria de Abastecimento e Transporte (FC-6). - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Manutenção de Mobiliário (FC-5); - Seção de Manutenção de Veículos (FC-5). h) Vinculado à Subsecretaria de Contratações e Material: - Coordenadoria de Contratações (FC-6); - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Apoio à Licitações (FC-5); - Seção de Controle de Atas de Registro de Preços (FC-5). i) Vinculado à Subsecretaria de Informação e Documentação - Coordenadoria de Protocolo Geral (FC-6); - Seção de Apoio (FC-5). j) Vinculado à Subsecretaria de Cálculo Judicial: - Seção de Apoio (FC-5). k)Vinculado à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias: - Coordenadoria de Distribuição (FC-6); - Seção de Apoio (FC-5). l) Vinculado à Subsecretaria Tecnológica da Informação e de Comunicações: - Coordenadoria de Infra-estrutura Computacional (FC-6); - Coordenadoria de Redes e Telecomunicações (FC-6); - Seção de Apoio (FC-5). - Seção de Administração de Dados (FC-5); - Seção de Suporte Técnico (FC-5). Art. 5º. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Vinculado à Diretoria do Foro: - Seção de Apoio ao Gabinete (FC-5); - Coordenadoria de Controle de Mandados (FC-5). b) Vinculado à Subsecretaria de Controle interno: - Setor de Acompanhamento e Avaliação de Gestão (FC-4). c) Vinculado à Secretaria Geral: - Coordenadoria de Gestão Organizacional (FC-5;) - Setor de Planejamento e Organização (FC-4); - Setor de Métodos e Processos (FC-4); d) Vinculado à extinta Assessoria Técnica: - Setor de Apoio da Assessoria Técnica (FC-4); - Setor de Análise Jurídica (FC-4). e) Vinculado à antiga Subsecretaria de Recursos Humanos: - Coordenadoria de Lotação, Cadastro e Pagamento (FC-5); - Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho (FC-5); - Setor de Comportamento Organizacional (FC-4). f) Vinculado à antiga Subsecretaria de Serviços Gerais: - Setor de Apoio da Subsecretaria de Serviços Gerais (FC-4); - Coordenadoria de Serviços Auxiliares (FC-5); - Coordenadoria de Segurança e Transportes (FC-5); - Seção de Portaria, Vigilância e Segurança (FC-5); - Seção de Segurança da Área Criminal (FC-5); - Setor de Manutenção de Transporte (FC-4). g) Vinculado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças: - Setor de Execução Financeira (FC-4). h) Vinculado à Subsecretaria de Infra-Estrutura: - Setor de Controle de Contratos e Obras (FC-4); - Setor de Apoio da Subsecretaria de Infra-Estrutura (FC-4). i) Vinculado à antiga Subsecretaria de Material e Patrimônio: - Coordenadoria de Aquisições (FC-5); - Setor de Apoio da Subsecretaria de Material e Patrimônio (F-4); - Setor de Apoio a Contratações (FC-4); - Setor de Pregões (FC-4); - Setor de Controle de Atas de Registros de Preços (FC-4); - Setor de Controle de Almoxarifado (FC-4); - Setor de Controle de Patrimônio (FC-4). j) Vinculado à Subsecretaria de Informação e Documentação: - Seção de Protocolo e Expedição do Rio de Janeiro (FC-5); - Setor de Documentação Eletrônica (FC-4); - Setor de Apoio da Subsecretaria de Informação e Documentação (FC-4). k) Vinculado à Subsecretaria de Cálculo Judicial: - Setor de Cálculos dos Juizados Eletrônicos das Subseções; - Setor de Apoio da Subsecretaria de Cálculo Judicial (FC-4). l) Vinculado à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias: - Coordenadoria de Protocolo e distribuição (FC-5); - Setor de Apoio da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (FC-4); - Setor de Protocolo Cível (FC-4). m) Vinculado à antiga Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: - Coordenadoria de Infra-Estrutura da TI (FC-5); - Seção de Planejamento e Gestão de TI (FC-5); - Seção de Suporte de Sistemas (FC-5); - Setor de Apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (FC-4); - Setor de Administração de Dados (FC-4); - Setor de Suporte Técnico (FC-4). Art. 6º. Transformar 170 (cento e setenta) Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo 9 (nove) FC-5, de Coordenador das Coordenadorias extintas no artigo anterior; 13 (treze) FC-5, de Coordenador das Coordenadoria com as mesmas denominações constantes da alínea c deste artigo; 6 (seis) FC-5, de Supervisor; 106 (cento e seis) FC-5, de Executante de Mandados; 26 (vinte e seis) FC-4, de Chefe de Setor, e 10 (dez) FC-I, de Assistente I, em 5 (cinco) FC-6, de Coordenador de Núcleo; 26 (vinte e seis) FC-6, de Coordenador de Coordenadoria; 20 (vinte) FC-5, de Supervisor; 3 (três) FC-6, de Assistente VI; 10 (dez) FC-5, de Assistente V; 52 (cinqüenta e dois) FC-4, de Assistente IV; 26 (vinte e seis) FC-3, de Assistente III e 43 (quarenta e três) FC-2, de Assistente II, destinadas da seguinte forma: a) 5 FC-6, de Coordenador de Núcleo, para os Núcleos criados no artigo 4º desta Resolução; b) 13 FC-6, de Coordenador de Coordenadoria, para as Coordenadorias criadas no artigo 4º desta Resolução; c) 13 FC-6, de Coordenador de Coordenadoria, para as Unidades abaixo: 1) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Coordenadoria de Apoio Técnico; - Coordenadoria de Assistência Médica e Social. 2) Subsecretaria de Infra-Estrutura - Coordenadoria de Manutenção; - Coordenadoria de Projetos e Obras. 3) Subsecretaria de Contratações e Material - Coordenadoria de Licitações; - Coordenadoria de Material. 4) Subsecretaria de Informação e Documentação - Coordenadoria de Gestão Documental; - Coordenadoria de Informação e Produção Editorial. 5) Subsecretaria de Cálculo Judicial - Coordenadoria de Cálculos Especializados; - Coordenadoria de Cálculos dos Juizados. 6) Subsecretaria de Distribuição e Atendimentos Judiciários - Coordenadoria de Atendimento de Informações Processuais. 7) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações - Coordenadoria de Sistemas de Informação; - Coordenadoria de Supervisor de TI. d) 20 FC-5, de Supervisor, para as Seções criadas no artigo 4º desta Resolução; e) as Funções FC-6 a FC-2, de Assistente VI, V, IV, III e II, para a área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Art. 7º. Criar o Setor de Processamentos Criminais (FC-4) para as Varas Federais mistas, com competência criminal, das Subseções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, num total de 24 (vinte e quatro) Setores (FC-4). Art. 8º. Criar o Setor de Execuções Penais (FC-4) para cada Vara Federal das Subseções Judiciárias de São João de Meriti (1), Volta Redonda (1), São Gonçalo (1), Campos (1) e Petrópolis (1), que possuem a competência de execução penal, num total de 5 (cinco) Setores (FC-4). Art. 9º. Transformar 104 (cento e quatro) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, de Juiz Federal Substituto e 69 (sessenta e nove) Funções Comissionadas FC-5, de Executante de Mandados, em 133 (cento e trinta e três) FC-4, sendo 29 (vinte e nove) de Chefe de Setor, destinadas às Unidades criadas nos artigos 7º e 8º, e 104 (cento e quatro) de Assistente IV, destinadas ao apoio do Juiz Federal Substituto. Art. 10. Ficam destinadas 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, uma já existente nas Varas e Juizados Especiais Federais Autônomos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e a outra decorrente do previsto no artigo anterior, exclusivamente para indicação do Juiz Federal Substituto de cada Vara e Juizado Especial Federal Autônomo, num total de 208 (cento e quatro) FC-4. Art. 11. Transformar 12 (doze) Funções Comissionadas FC-5, de Executante de Mandados, em 8 (oito) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV e 8 (oito) FC-3, de Assistente III, sendo 1 (uma) para cada Gabinete de Juízes Relatores das 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 12. Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, as Unidades a seguir: a) Subseção Judiciária de Niterói - Seção de Distribuição (FC-5); - Seção de Contadoria (FC-5). b) Subseção Judiciária de São João de Meriti - Seção de Distribuição (FC-5); - Seção de Contadoria (FC-5); - Setor de Atendimento Processual dos Juizados (FC-4). c) Subseção Judiciária de Volta Redonda - Seção de Distribuição (FC-5); - Seção de Contadoria (FC-5); - Setor de Atendimento Processual dos Juizados (FC-4). d) Subseção Judiciária de São Gonçalo - Seção de Distribuição (FC-5); - Seção de Contadoria (FC-5); - Setor de Atendimento Processual dos Juizados (FC-4). e) Subseção Judiciária de Campos - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Controle de Mandados (FC-5) f) Subseção Judiciária de Nova Friburgo - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Controle de Mandados (FC-5) g) Subseção Judiciária de Petrópolis: - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Controle de Mandados (FC-5) h) Subseção Judiciária de Resende: - Seção de Apoio (FC-5); - Seção de Controle de Mandados (FC-5) i) Subseção Judiciária de Duque de Caxias: - Seção de Apoio (FC-5) j) Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: - Seção de Apoio (FC-5) Art. 13. Extinguir da estrutura da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro as seguintes Unidades: a) Subseção Judiciária de Niterói: - Setor de Distribuição (FC-4); - Setor de Contadoria (FC-4). b) Subseção Judiciária de São João de Meriti: - Setor de Distribuição (FC-4); - Setor de Contadoria (FC-4). c) Subseção Judiciária de Volta Redonda: - Setor de Distribuição (FC-4); - Setor de Contadoria (FC-4) d) Subseção Judiciária de São Gonçalo: - Setor de Distribuição (FC-4); - Setor de Contadoria (FC-4). e) Subseção Judiciária de Campos: - Coordenadoria de Apoio (FC-5) - Setor de Contadoria (FC-4). - Setor de Controle de Mandados (FC-4) f) Subseção Judiciária de Nova Friburgo - Coordenadoria de Apoio (FC-5) - Setor de Contadoria (FC-4). - Setor de Controle de Mandados (FC-4) g) Subseção Judiciária de Petrópolis: - Coordenadoria de Apoio (FC-5) - Setor de Contadoria (FC-4). - Setor de Controle de Mandados (FC-4) h) Subseção Judiciária de Resende: - Coordenadoria de Apoio (FC-5) - Setor de Contadoria (FC-4). - Setor de Controle de Mandados (FC-4) i) Subseção Judiciária de Angra dos Reis: - Setor de Apoio (FC-4) j) Subseção Judiciária de Barra do Piraí: - Setor de Apoio (FC-4) k) Subseção Judiciária de Itaboraí: - Setor de Apoio (FC-4) l) Subseção Judiciária de Itaperuna: - Setor de Apoio (FC-4) m) Subseção Judiciária de Macaé: - Setor de Apoio (FC-4) n) Subseção Judiciária de Magé: - Setor de Apoio (FC-4) o) Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia: - Setor de Apoio (FC-4) p) Subseção Judiciária de Teresópolis: - Setor de Apoio (FC-4) q) Subseção Judiciária de Três Rios: - Setor de Apoio (FC-4) r) Subseção Judiciária de Duque de Caxias: - Coordenadoria de Apoio (FC-5); - Setor de Distribuição (FC-4) s) Subseção Judiciária de Nova Iguaçu: - Coordenadoria de Apoio (FC-5); - Setor de Distribuição (FC-4) Art. 14. Transformar, em decorrência das extinções de que trata o artigo 13, 6 (seis) Funções Comissionadas de Coordenador, FC-5, 27 (vinte e sete) FC-4, de Chefe de Setor e, ainda, 12 (doze) FC-5, de Executante de Mandados, 7 (sete) FC-1, de Assistente I, das Subseções Judiciárias de São João de Meriti, Volta Redonda, São Gonçalo, Nova Friburgo, Resende, Caxias e Nova Iguaçu, e 2 (duas) FC-2, de Assistente II, das Subseções Judiciárias de Campos e Petrópolis, em 18 (dezoito) FC-5, de Supervisor, 3 (três) FC-4, de Chefe de Setor; 12 (doze) FC-4, de Assistente IV, 18 (dezoito) FC-3, de Assistente III e 6 (seis) FC-2, de Assistente II, destinadas da seguinte forma: a) 18 Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor, para as Seções criadas no artigo 12; b) 3 FC-4, de Chefe de Setor, para as respectivas Unidades criadas no artigo 12; c) 12 FC-4, de Chefe Assistente IV, sendo 2 (duas) para cada Subseção Judiciária de Campos, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, Duque de Caxias e Nova Iguaçu; d) 18 FC-3, de Assistente III, sendo 2 (duas) para cada Subseção Judiciária de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios; e) 6 FC-2, de Assistente II, sendo 1 (uma) para cada Subseção Judiciária de Campos, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Art. 15. Transformar 4 (quatro) FC-5, de Coordenador das Coordenadorias de Apoio das Subseções Judiciárias de Niterói, São João de Meriti, Volta Redonda e São Gonçalo, em 4 (quatro) FC-6, de Coordenador das respectivas Unidades. Parágrafo Único. Para as transformações de que trata o caput foram utilizados saldos remanescentes das transformações previstas nos artigos 6º, 9º, 11 e 14. Art. 16. Alterar a denominação de 2 (duas) de Executante de Mandados, FC-5, para Assistente V, FC-5, sendo 1 (uma) destinada ao Núcleo de Controle de Mandados e 1 (uma) para a Diretoria do Foro. Art. 17. Alterar a denominação das seguintes Unidades: a) Vinculado à Secretaria Geral: - Seção de Interiorização (FC-5) para Seção de Assuntos das Subseções Judiciárias (FC-5); - Núcleo de Apoio Judiciário (FC-6) para Núcleo de Assuntos Judiciários (FC-6). b) Vinculado à Subsecretaria de Controle Interno: - Seção de Apoio Técnico (FC-5) para Seção de Análise de Licitação e Contratos (FC-5). c) Vinculado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas: - Seção de Avaliação de Desempenho (FC-5) para Seção de Progressão e Promoção Funcional (FC-5). d) Vinculado à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças: - Seção de Planejamento Orçamentário (FC-5) para Seção de Execução Financeira (FC-5). e) Vinculado à Subsecretaria de Infra-Estrutura: - Seção de Projetos (FC-5) para Seção de Projetos e Planejamento (FC-5); - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Obras (FC-5) para Seção de Fiscalização (FC-5). f) Vinculado à Subsecretaria de Logística: - Seção de Zeladoria (FC-5) para Seção de Serviços de Conservação (FC-5); - Seção de Manutenção Geral (FC-5) para Seção de Manutenção de Eletro-Eletrônicos (FC-5). g) Vinculado à Subsecretaria de Informação e Documentação: - Seção de Protocolo e Expedição (FC-5) para Seção de Protocolo RB (FC-5); - Seção de Protocolo Judicial (FC-5) para Seção de Protocolo VE (FC-5). h) Vinculado à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações: - Seção de Sistemas Judiciais (FC-5) para Seção de Sistemas Especializados (FC-5); - Seção de Sistemas Administrativos (FC-5) para Seção de Sistemas (FC-5). Art. 18. A estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a constante do Anexo I desta Resolução, ficando alterado o Anexo I, da Resolução nº 17, de 19/08/08, deste Tribunal. Art. 19. Alterar o Anexo V, da Resolução nº 5, de 10.04.2008, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas das Turmas Recursais, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 20. Alterar os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previsto no Anexo II da Resolução nº 17, de 22.08.2008, deste Tribunal, na forma do Anexo III, desta Resolução. Art. 21. As vinculações das Unidades criadas, alteradas e mantidas na estrutura da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro constam do Anexo I desta Resolução. Art. 22. As atribuições das Unidades da área administrativa criadas ou alteradas nesta Resolução constam do Processo Administrativo nº 1751/12/2008-ADM, podendo ser ajustadas a critério da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 23. Fica revogado o art. 5º da Resolução nº 5, de 10.04.2008, deste Tribunal, e demais disposições em contrário. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 02 de fevereiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38278
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
ESTRUTURA
ALTERAÇÃO
spellingShingle SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
ESTRUTURA
ALTERAÇÃO
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 1/2009
description Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 1/2009
title_short RESOLUÇÃO 1/2009
title_full RESOLUÇÃO 1/2009
title_fullStr RESOLUÇÃO 1/2009
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 1/2009
title_sort resoluÇÃo 1/2009
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2009
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38278
_version_ 1867355873948467200
score 12,522871