PROVIMENTO 53/2009

Dispõe sobre a habilitação obrigatória dos Magistrados para proceder à assinatura eletrônica.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PROVIMENTO 53/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a habilitação obrigatória dos Magistrados para proceder à assinatura eletrônica. PROVIMENTO Nº 053, DE 20 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a habilitação obrigatória dos Magistrados para proceder à assinatura eletrônica. O Corregedor da Justiça Federal na 2ª. Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, edita o presente Provimento com as seguintes disposições: Art. 1º Todos os juízes deverão estar habilitados a proceder à assinatura eletrônica de atos, ainda que não atuem em varas ou juizados com processamento eletrônico, de modo a permitir, caso necessário, sua pronta atuação como tabelar, plantonista, distribuidor ou designado para juízo diverso. Parágrafo único. As Seções Judiciárias deverão monitorar, em setor próprio, o prazo de validade dos certificados digitais disponibilizados aos magistrados, informando-os com antecedência acerca da necessidade de renovação, a fim de evitar quebra de continuidade na prestação jurisdicional. (Revogado pelo PROVIMENTO Nº 60, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009) Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERGIO SCHWAITZER Corregedor- Regional da Justiça Federal na 2ª Região ASSINATURA ELETRÔNICA HABILITAÇÃO MAGISTRADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38869
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