A solução jurisdicional
Compara o sistema de solução de conflitos na versão européia e no Mercosul. Salienta os seguintes tópicos: a) o sistema em vigor no continente europeu há quarenta anos é o da solução judicial dos conflitos, diferente da praticada no seio do Mercosul. Na realidade histórica da União Européia, marcada...
| Autor principal: | Ramos, Rui Moura |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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A solução jurisdicional Ramos, Rui Moura ARBITRAGEM INTERNACIONAL RESOLUÇÃO DE CONFLITOS JURISDIÇÃO Compara o sistema de solução de conflitos na versão européia e no Mercosul. Salienta os seguintes tópicos: a) o sistema em vigor no continente europeu há quarenta anos é o da solução judicial dos conflitos, diferente da praticada no seio do Mercosul. Na realidade histórica da União Européia, marcada por um clima de pós-guerra, era necessário reafirmar um Estado de Direito no nível social; b) no Mercosul, o sistema de solução de controvérsias parte de uma negociação, de um mecanismo arbitrai. Éum sistema que responde, de maneira diferente, às mesmas necessidades a que responde ao sistema da União Européia; c) na comparação entre um e outro sistema, observa-se que os termos do Mercosul respondem à existência do particular e sua atuação. Aforma como o particular está presente no sistema europeu justifica a diferente evolução parao sistema judicial. O europeu criou um sistema híbrido, baseado na coabítação dos tribunais nacionais e dos tribunais da Comunidade. 0 arbitrai ou comunitário é um sistema de partida entre a atuação dos tribunais da Comunidade e a atuação dos tribunais nacionais. No quadro europeu, apesar dos problemas que se apresentam, o modelo judicial pareceu ser o mais adequado. 0 modelo arbitrai tem a vantagem de ser adaptado à realidade da América Latina, a questão é saber se, em face de uma evolução, continuará a ser o mais adequado. Uma opção gradualista e realista deverá levar em conta aquilo que os outros sistemas realizam. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42195 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42195&midiaext=121200 |
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ARBITRAGEM INTERNACIONAL RESOLUÇÃO DE CONFLITOS JURISDIÇÃO Ramos, Rui Moura A solução jurisdicional |
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Compara o sistema de solução de conflitos na versão européia e no Mercosul. Salienta os seguintes tópicos: a) o sistema em vigor no continente europeu há quarenta anos é o da solução judicial dos conflitos, diferente da praticada no seio do Mercosul. Na realidade histórica da União Européia, marcada por um clima de pós-guerra, era necessário reafirmar um Estado de Direito no nível social; b) no Mercosul, o sistema de solução de controvérsias parte de uma negociação, de um mecanismo arbitrai. Éum sistema que responde, de maneira diferente, às mesmas necessidades a que responde ao sistema da União Européia; c) na comparação entre um e outro sistema, observa-se que os termos do Mercosul respondem à existência do particular e sua atuação. Aforma como o particular está presente no sistema europeu justifica a diferente evolução parao sistema judicial. O europeu criou um
sistema híbrido, baseado na coabítação dos tribunais nacionais e dos tribunais da Comunidade. 0 arbitrai ou comunitário é um sistema de partida entre a atuação dos tribunais da Comunidade e a atuação dos tribunais nacionais. No quadro europeu, apesar dos problemas que se apresentam, o modelo judicial pareceu ser o mais adequado. 0 modelo arbitrai tem a vantagem de ser adaptado à realidade da América Latina, a questão é saber se, em face de uma evolução, continuará a ser o mais adequado. Uma opção gradualista e realista deverá levar em conta aquilo que os outros sistemas realizam. |
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