| Resumo: |
Discorre sobre a eficácia do sistema de solução de controvérsias no Mercosul, enfocando o tema sob três aspectos: 1°) a eficácia propriamente dita no Quadro das instituições do Mercosul; 2°) a eficácia das decisões de controvérsias; 3°) avaliação das perspectivas de consolidação do Mercosul e de seus mecanismos de solução de controvérsias. Apregoa o pragmatismo nos mecanismos de solução de controvérsias do Mercosul, por meio de órgãos com composição simples e um modus operandi bastante flexível. Destaca a necessidade de a solução de controvérsias contar com a possibilidade de que o produto de seu pronunciamento encontre resposta na prática, portanto faz referência à obrigatoriedade dos pactos, aos princípios supranacionais aos Quais os Estados devem espontânea obediência como integrantes do tratado. Reporta-se ao sistema de decisão de controvérsias adotado e às normas do Mercosul sobre o tema, examinando-as, para, a seguir, cogitar sobre o futuro desse sistema no Mercosul, a partir de uma retrospectiva da História mundial no Que se refere ao jogo entre a presença privada e a pública na normatização da vida e na resolução de conflitos. Conclui chamando a atenção para o fato de que a eficácia das normas de disciplina do Mercosul, bem como do sistema de solução de controvérsias, encontra-se no contexto do compromisso dos Estados integrantes do Mercosul com os seus pressupostos e os seus fundamentos democráticos.
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