PORTARIA 88/2009

Determina a realização de correições ordinárias nas Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme o cronograma estabelecido pela Portaria nº 84/2009, desta Corregedoria-Regional, reiterado no Anexo da presente Portaria. Para a r...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 88/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-08T00:00:00Z Português Determina a realização de correições ordinárias nas Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme o cronograma estabelecido pela Portaria nº 84/2009, desta Corregedoria-Regional, reiterado no Anexo da presente Portaria. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - A correição ordinária será realizada pelo Corregedor-Regional, que ora designa, para auxiliá-lo nos trabalhos, os Juízes Federais Andréa Daquer Barsotti e José Carlos da Frota Matos, assim como os servidores Antônio Felipe Pinto, Cláudia Ribeiro Simões, Daniela Cristina Sobral Madeira, Fabiana Reis Pinna, Isalmir José Alves Silva, Leandro Vitória dos Santos, Maristela Cardoso Machado de Souza, Regina de Fátima Caldeira dos Santos, Renata Lima Gonçalves e Sérgio de Magalhães Bastos. II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas. III - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados, os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução. A presente Portaria será autuada como procedimento administrativo, a ser instruído com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. ANEXO CORREIÇÕES PRESENCIAIS JUNHO/2009 01-05/06/2009 - Equipe 1: 1ª e 2ª Varas Federais de Niterói. - Equipe 2: 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói. 22-26/06/2009 - Equipe 1: 5ª Vara Federal de Niterói e Setores Administrativos. - Equipe 2: 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói. JULHO/2009 06-10/07/2009 - Equipe 1: 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal RJ. - Equipe 2: 3ª e 4ª Varas de Execução Fiscal RJ. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=50909
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