RESOLUÇÃO 29/2009

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling RESOLUÇÃO 29/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-08-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1752/12/2008-ADM, e considerando: - a Portaria nº 261, de 04.03.2009, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que cria a Agência de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação das Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas nas áreas administrativa e judiciária deste Tribunal; e - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E: Art. 1º. Criar, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional, a Seção de Inteligência e a Seção de Logística, ambas vinculadas ao Núcleo de Operações, Inteligência e Logística. Parágrafo Único. As atribuições das novas Unidades previstas no caput deverão ser apresentadas à Secretaria Geral, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 2º. Transformar 4 (quatro) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, em 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor, destinadas às Seções criadas no artigo 1º desta Resolução. Art. 3º. Alterar o item I, do artigo 10 da Resolução nº 3, de 16.01.2009, alterado pelas Resoluções nº 4, de 16.01.2009, 13, de 06.04.2009, e 17, de 09.06.2009, todas deste Tribunal, da seguinte forma: "I - PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 1.1 - Núcleo de Apoio Administrativo 1.2 - Seção de Apoio a Projetos 2 - Assessoria Judiciária 3 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 3.1 - Seção de Relações Públicas 3.2 - Seção de Cerimonial 4 - Assessoria Técnica de Segurança 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria de Concursos 7 - Assessoria de Comunicação Social 7.1 - Seção de Produção para TV 7.2 - Seção de Produção de Informativos e Atendimento à Imprensa 8 - Núcleo de Apoio Judiciário 9 - Núcleo de Contadoria 9.1 - Seção de Cálculo Judiciário 9.2 - Seção de Cálculo Administrativo 9.3 - Seção Contabilidade e Conformidade de Gestão 10 - Secretaria de Controle Interno 10.1 - Seção de Apoio Administrativo 10.2 - Assessoria Técnica 10.3 - Seção de Tomada de Contas 10.4 - Seção de Análise de Licitações e Contratos 10.5 - Divisão de Auditoria 10.5.1 - Seção de Auditoria Administrativa e de Pessoal 10.5.2 - Seção de Auditoria das Despesas de Pessoal 10.5.3 - Seção de Auditoria de Folha de Pagamento 10.6 - Divisão de Controle e Verificação 10.6.1 - Seção de Análise Contábil 10.6.2 - Seção de Análise de Patrimônio e Almoxarifado 10.6.3 - Seção de Análise de Pagamento de Precatórios 11 - Centro Cultural da Justiça Federal 11.1 - Diretoria Geral 11.1.1 - Diretoria Executiva 11.1.1.1 - Seção de Administração 11.1.1.2 - Seção de Assuntos Culturais 12 - Gabinete de Segurança Institucional 12.1. Diretoria 12.1.1. Assessoria Técnica de Segurança 12.1.2. Divisão de Segurança 12.1.2.1. Seção de Controle de Acesso 12.1.2..2. Seção de Vigilância e Segurança 12.1.3. Núcleo de Operações, Inteligência e Logística 12.1.3.1 Seção de Inteligência 12.1.3.2 Seção de Logística 12.1.3.3. Seção de Segurança de Magistrado 12.1.4. Núcleo de Apoio Estratégico ..................................................................................." Art. 4º. Alterar o Anexo III, da Resolução nº 3, de 16.01.2009, alterada pelas Resoluções nº 4, de 16.01.2009 e nº 14, de 05.5.2009, todas deste Tribunal, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51446
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