PROVIMENTO 12/2003
Acrescenta o parágrafo único ao art. 64 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PROVIMENTO 12/2003 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-04T00:00:00Z Português Acrescenta o parágrafo único ao art. 64 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região PROVIMENTO Nº 012 DE 26 DE AGOSTO DE 2003 Acrescenta o parágrafo único ao art. 64 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a comunicação interna de atos com os juízes de primeira instância; CONSIDERANDO que a utilização da via eletrônica para comunicação dos atos emanados pela Corregedoria ensejará redução de custos, otimização de trabalho e agilização de tal procedimento; EDITA o presente Provimento, com as seguintes disposições. Art. 1º. O artigo 64 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2a Região passa a vigorar acrescido do parágrafo único, conforme a seguir transcrito: "Parágrafo único. Incumbe ao Diretor de Secretaria, ou a outro funcionário designado pelo juiz, verificar diariamente, no início e ao final do expediente, o conteúdo do correio eletrônico do respectivo juízo destinado ao recebimento de comunicações enviadas pela Corregedoria-Geral, dando imediato ciência de seu conteúdo ao juiz, titular ou substituto, destinatário da comunicação, devendo ainda confirmar, de imediato, o recebimento, retornando a mensagem ao órgão remetente. Art. 2°. As Direções do Foro, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciarão a criação de endereço eletrônico para cada juízo de primeira instância e para as próprias Direções do Foro, destinados exclusivamente ao recebimento de comunicações encaminhadas pela Corregedoria-Geral, cujo acesso ocorrerá mediante utilização de senha própria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CORREIO ELETRÔNICO COMUNICAÇÃO JUIZ PRIMEIRA INSTÂNCIA EFICIÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51662 |
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