PROVIMENTO 18/2003

PROVIMENTO Nº 18 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 A Excelentíssima Doutora VERA LUCIA LIMA, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.010726-2 e; CONSI...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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Resumo: PROVIMENTO Nº 18 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 A Excelentíssima Doutora VERA LUCIA LIMA, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.010726-2 e; CONSIDERANDO a recente especialização da 5ª Vara Federal do Espírito Santo para conhecer das ações versando sobre crime contra o sistema financeiro e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução Conjunta 01/03, a referida vara manteve concorrentemente a competência que até então detinha; CONSIDERANDO a postulação apresentada pelos Juízes da Seção Judiciária do Espírito Santo no sentido de delimitar a competência criminal da 5ª Vara aos crimes especificados na Resolução Conjunta 01/03; CONSIDERANDO, ainda, a complexidade das causas dessa natureza e a elevada distribuição desses processos para a aludida Vara após sua especialização, em que pese a compensação prevista na Resolução 01/03; RESOLVE: I -Restringir, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a iniciar em 24.11.03, a distribuição de processos criminais para a 5ª Vara Federal/ES àqueles previstos na Resolução Conjunta 01/03. II - Durante o período indicado no inciso anterior, avaliar-se-á a evolução da demanda na Vara especializada, para eventual encaminhamento de proposta de alteração na Resolução Conjunta 01/03, consolidando a limitação da distribuição. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. VERA LUCIA LIMA Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício