| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 18 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
A Excelentíssima Doutora VERA LUCIA LIMA, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.010726-2 e;
CONSIDERANDO a recente especialização da 5ª Vara Federal do Espírito Santo para conhecer das ações versando sobre crime contra o sistema financeiro e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução Conjunta 01/03, a referida vara manteve concorrentemente a competência que até então detinha;
CONSIDERANDO a postulação apresentada pelos Juízes da Seção Judiciária do Espírito Santo no sentido de delimitar a competência criminal da 5ª Vara aos crimes especificados na Resolução Conjunta 01/03;
CONSIDERANDO, ainda, a complexidade das causas dessa natureza e a elevada distribuição desses processos para a aludida Vara após sua especialização, em que pese a compensação prevista na Resolução 01/03;
RESOLVE:
I -Restringir, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a iniciar em 24.11.03, a distribuição de processos criminais para a 5ª Vara Federal/ES àqueles previstos na Resolução Conjunta 01/03.
II - Durante o período indicado no inciso anterior, avaliar-se-á a evolução da demanda na Vara especializada, para eventual encaminhamento de proposta de alteração na Resolução Conjunta 01/03, consolidando a limitação da distribuição.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VERA LUCIA LIMA
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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