PROVIMENTO 8/2004

Dispõe sobre a inclusão de classes processuais, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PROVIMENTO 8/2004 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inclusão de classes processuais, e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 08 DE 06 DE ABRIL DE 2004 Dispõe sobre a inclusão de classes processuais, e dá outras providências. O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO as dificuldades apresentadas para distribuição de outros feitos que não Execução Fiscal para as Varas Especializadas, ante a inexistência de classe genérica; CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar as consultas de prevenção garantindo-se meios para instruir adequadamente os processos de modo a oferecer instrumentos que auxiliem sua análise, RESOLVE: Art. 1º- Alterar o Anexo II do Provimento 01/01, estabelecido pelo seu art. 113, para incluir as seguintes classes processuais: CLASSE 5000 – AÇÕES DIVERSAS 05017- AÇÕES DIVERSAS / EXECUÇÃO FISCAL RECURSOS / JUIZADO CÍVEL 91005 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Art. 2º - Alterar o art. 133, do Provimento 01/01, para renumerar o parágrafo único e incluir o parágrafo segundo com a seguinte redação: "parágrafo primeiro – a pesquisa a que se refere o inciso I deste artigo deverá levar em conta ainda, a identidade no pólo passivo sempre que o autor for o Ministério Público, Entidades Estatais, Autárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. "parágrafo segundo – a cópia da petição inicial ou da sentença referida no inciso I deste artigo poderá ser substituída por certidão circunstanciada expedida pelo Diretor de Secretaria, na qual deverá explicitar de forma clara os motivos que justifiquem acolher ou rejeitar a dependência, vedando-se a emissão de certidão genérica." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PROCESSO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO ATO PROCESSUAL DISTRIBUIÇÃO VARA ESPECIALIZADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51702
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