PORTARIA 246/2009

CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 O Excelentíssimo Dr. SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Aprovar a escala de férias dos MM. Juízes Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 246/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-07T00:00:00Z Português CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 O Excelentíssimo Dr. SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Aprovar a escala de férias dos MM. Juízes Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, relativa ao ano de 2010, na forma da escala anexa. II - Determinar o encaminhamento desta escala por correspondência eletrônica aos Juízes Federais nela referidos. III - Reiterar, aos Juízes que não indicaram períodos de férias, a necessidade de designarem ao menos 1 (um) período para sua fruição no 2º semestre de 2010, no prazo descrito no art. 11, II, do Provimento nº 62/2009, assinalando que a omissão importará a marcação ex officio por esta Corregedoria, na forma do art. 3º, §2º, do referido provimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Corregedor Justiça Federal - 2ª Região * Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo o anexo. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51720
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description CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 O Excelentíssimo Dr. SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Aprovar a escala de férias dos MM. Juízes Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, relativa ao ano de 2010, na forma da escala anexa. II - Determinar o encaminhamento desta escala por correspondência eletrônica aos Juízes Federais nela referidos. III - Reiterar, aos Juízes que não indicaram períodos de férias, a necessidade de designarem ao menos 1 (um) período para sua fruição no 2º semestre de 2010, no prazo descrito no art. 11, II, do Provimento nº 62/2009, assinalando que a omissão importará a marcação ex officio por esta Corregedoria, na forma do art. 3º, §2º, do referido provimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Corregedor Justiça Federal - 2ª Região * Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo o anexo.
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