PORTARIA 246/2009
CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 O Excelentíssimo Dr. SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Aprovar a escala de férias dos MM. Juízes Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 246/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-07T00:00:00Z Português CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 O Excelentíssimo Dr. SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Aprovar a escala de férias dos MM. Juízes Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, relativa ao ano de 2010, na forma da escala anexa. II - Determinar o encaminhamento desta escala por correspondência eletrônica aos Juízes Federais nela referidos. III - Reiterar, aos Juízes que não indicaram períodos de férias, a necessidade de designarem ao menos 1 (um) período para sua fruição no 2º semestre de 2010, no prazo descrito no art. 11, II, do Provimento nº 62/2009, assinalando que a omissão importará a marcação ex officio por esta Corregedoria, na forma do art. 3º, §2º, do referido provimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Corregedor Justiça Federal - 2ª Região * Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo o anexo. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51720 |
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TRF 2ª Região |
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CORREGEDORIA-REGIONAL
PORTARIA Nº 246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
O Excelentíssimo Dr. SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Aprovar a escala de férias dos MM. Juízes Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, relativa ao ano de 2010, na forma da escala anexa.
II - Determinar o encaminhamento desta escala por correspondência eletrônica aos Juízes Federais nela referidos.
III - Reiterar, aos Juízes que não indicaram períodos de férias, a necessidade de designarem ao menos 1 (um) período para sua fruição no 2º semestre de
2010, no prazo descrito no art. 11, II, do Provimento nº 62/2009, assinalando que a omissão importará a marcação ex officio por esta Corregedoria, na
forma do art. 3º, §2º, do referido provimento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Corregedor Justiça Federal - 2ª Região
* Leia no conteúdo digital o texto completo incluindo o anexo. |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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