RESOLUÇÃO 47/2009

Aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling RESOLUÇÃO 47/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-21T00:00:00Z Português Aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 47, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 739/07/2009 - ADM, e: CONSIDERANDO a Resolução nº 69, de 31/07/2009, do CJF, acerca das diretrizes básicas para a elaboração e gestão do planejamento estratégico, principalmente quanto ao desdobramento do Planejamento Estratégico da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução nº 73, de 26/08/2009, do CJF, que aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal e estabelece que este servirá de base para a elaboração e revisão dos planejamentos regionais; CONSIDERANDO a proposta de Mapa Estratégico, elaborada pelo Comitê Regional do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pela Portaria nº 932, de 14/10/2009, deste Tribunal, já aprovada pelos Diretores de Foro das Seções Judiciárias da 2ª Região; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário desta Corte: Art. 1º. Aprovar o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, para o período 2009-2014, na forma do anexo. Art. 2º. O Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região servirá de base para a elaboração e revisão dos planejamentos estratégicos, tanto do Tribunal, quanto das Seções Judiciárias da 2ª Região. Parágrafo único. Os planejamentos estratégicos mencionados no caput deste artigo conterão as metas, projetos e ações em consonância com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal. Art. 3º. Os planejamentos estratégicos institucionais dos órgãos integrantes da 2ª Região serão consolidados no Planejamento Estratégico Regional, o qual será aprovado em plenário até 31 de dezembro de 2009. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GESTÃO CONSOLIDAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51825
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