RESOLUÇÃO 50/2009

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling RESOLUÇÃO 50/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-01-26T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 50, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2009, e créditos adicionais, resolve: Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2009, aprovados pela Resolução nº 08 de 12 de fevereiro de 2009. Des. PAULO ESPIRITO SANTO Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CRÉDITO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRANSFERÊNCIA TRF - 2. REGIÃO ORÇAMENTO EXERCÍCIO FINANCEIRO EXECUÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51828
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 50/2009
description RESOLUÇÃO Nº 50, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2009, e créditos adicionais, resolve: Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2009, aprovados pela Resolução nº 08 de 12 de fevereiro de 2009. Des. PAULO ESPIRITO SANTO Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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