RESOLUÇÃO 48/2009
Aprova o Planejamento Estratégico para o quinquênio de 2010-2014 e dá diretrizes para a gestão e acompanhamento no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 48/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-12-29T00:00:00Z Português Aprova o Planejamento Estratégico para o quinquênio de 2010-2014 e dá diretrizes para a gestão e acompanhamento no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 48, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00108 de 10 de dezembro de 2012) Aprova o Planejamento Estratégico para o quinquênio de 2010-2014 e dá diretrizes para a gestão e acompanhamento no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 739/07/2009 - ADM, e: CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária realizada nesta data; CONSIDERANDO a Resolução nº 69, de 31-07-2009, do Conselho da Justiça Federal, acerca das diretrizes básicas para a elaboração e gestão do planejamento estratégico, principalmente quanto ao desdobramneto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de atender à Meta 1, do Anexo II das Metas Nacionais de Nivelamento ano de 2009, da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução nº 73, de 26-08-2009, do Conselho da Justiça Federal, que aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal e estabelece que este servirá de base para a elaboração e revisão dos planejamentos regionais; CONSIDERANDO a Resolução nº 047, DE 17-12-2009, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que aprova o Mapa Estratégico da 2ª Região; e CONSIDERANDO a proposta de Planejamento Estratégico, elaborada pelo Comitê Regional da 2ª Região, instituído pela Portaria nº 932, de 14-10-2009, deste Tribunal. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma do anexo desta Resolução, para o quinquênio 2010-2014. Art. 2º. O Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região será desdobrado, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em programas, projetos, metas e ações. § 1º. Os programas, projetos, metas e ações mencionados no caput estão vinculados aos indicadores estratégicos e: I - odrganizados e monitorados no curto, médio e longo prazos; II - em quantidade suficiente e necessária para atingir os resultados; III - consolidados no Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 3º. Os planejamentos orçamentários dos órgãos da Justiça Federal da 2ª Região devem estar alinhados ao Planejamento Estratégico Regional, a fim de garantir recursos necessários para alcançar os resultados esperados. Art. 4º. Os órgãos da Justiça Federal da 2ª Região promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho. § 1º. Para o acompanhamento previsto neste artigo, poderão solicitar informações aos Comitês Institucionais ou às unidades responsáveis pela execução das atividades no âmbito da 2ª Região. Art. 5º. Alterar o texto contido na Resolução nº 047, de 17-12-2009, deste Tribunal, que aprova o Mapa Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, no que diz respeito à MISSÃO da Instituição, dentro da perspectiva SOCIEDADE, para fazer constar a redação "garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida, efetiva e independente no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região", no lugar de "garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região". Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPÍRITO SANTO Presidente TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GESTÃO RESOLUÇÃO ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51894 |
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