| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o Gabinete de Segurança Institucional, reabsorvendo suas funções para a Presidência, na forma do disposto no Parágrafo único, art. 64, do Regimento Interno.
Art. 2º. Alterar a denominação da Assessoria Técnica de Segurança, da estrutura do Gabinete da Presidência, para Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 3º. Deslocar a Divisão de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional para a Secretaria de Serviços Gerais, alterando sua denominação para Divisão de Segurança e Transporte.
Parágrafo Único. Deslocar também o Cargo Comissionado (CJ-01) do dirigente da Divisão de Segurança, bem como as respectivas funções comissionadas dos servidores lotados na unidade.
Art. 4º. Deslocar a Seção de Transporte da Secretaria de Serviços Gerais para a Divisão de Segurança e Transporte, bem como as respectivas funções comissionadas, alterando sua denominação para Seção de Manutenção de Veículos.
Art. 5º. Deslocar o Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, do extinto Gabinete de Segurança Institucional, para a Secretaria de Serviços Gerais, alterando sua denominação para Núcleo de Apoio às Atividades Externas.
Art. 6º. Extinguir o Núcleo de Apoio Estratégico, a Seção de Inteligência, a Seção de Logística e a Seção de Segurança de Magistrados, todos do extinto Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7º. Extinguir o Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 8º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Núcleo (FC-06), do extinto Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-06), remanejá-la para este Tribunal e destiná-la ao Gabinete da Presidência.
Art. 9º. Alterar a denominação da Seção de Vigilância, da estrutura da Divisão de Segurança e Transporte, para Seção de Vigilância e Transporte.
Art. 10. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Núcleo (FC-06) e 03 (três) Funções Comissionadas de Supervisor (FC-05), das extinções de que trata o art. 6º, 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-02), da Divisão de Segurança e Transporte, bem como 01 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-03) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-04), ambas do Gabinete da Presidência, em 14 (quatorze) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-01), e destiná-las ao Gabinete da Presidência.
Art. 11. A Divisão de Capacitação de Recursos Humanos, subordinada à Secretaria de Recursos Humanos, ficará responsável pelo aperfeiçoamento e reciclagem dos Agentes de Segurança Judiciária.
Art. 12. Caberá à Secretaria Geral providenciar a reorganização das competências da Divisão de Segurança e Transporte e suas unidades subordinadas, bem como do Núcleo de Apoio às Atividades Externas, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 13. Caberá ao Presidente definir as competências da Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 14. Revogar a Resolução nº 04, de 16 de janeiro de 2009; a Resolução nº 37, de 26 de outubro de 2009; a Portaria nº 262, de 04 de março de 2009; a Portaria nº 425, de 15 de abril de 2009; a Portaria nº 261, de 04 de março de 2009; a Portaria nº 263, de 04 de março de 2009; a Portaria nº 424, de 15 de abril de 2009 e o Ato nº 115, de 19 de março de 2009.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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