PROVIMENTO 72/2010

Dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e relativos a feitos baixados e arquivados.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling PROVIMENTO 72/2010 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-05-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e relativos a feitos baixados e arquivados. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2010/00072 DE 07 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e relativos a feitos baixados e arquivados. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do acervo de documentos pendentes de juntada nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO as dificuldades procedimentais e materiais para a efetiva juntada de documentos em feitos que se encontram localizados no arquivo geral; CONSIDERANDO que os relatórios extraídos do sistema informatizado, atualmente, incluem todos e quaisquer documentos que se encontrem pendentes de juntada, sem revelar com precisão a qualidade da gestão documental do órgão; CONSIDERANDO, nesse sentido, ser atualmente inviável se constatar se determinada petição não foi juntada em função das dificuldades acima descritas ou por descumprimento de procedimentos cartorários aplicáveis, principalmente os concernentes a prazo razoável para tanto; CONSIDERANDO que a petição é destinada ao processo, e a ele deve ser dirigida o mais rapidamente possível; RESOLVE: Art. 1.º Este Provimento dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais, bem como nas unidades responsáveis pelo protocolo, e relativos a feitos baixados e arquivados. Parágrafo único. Consideram-se como documentos intercorrentes, as petições, ofícios, guias de depósito e quaisquer outros documentos que interessem aos feitos referidos no caput deste artigo. Art. 2.º As Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais deverão, tão logo recebidas petições referentes a autos que se encontrem no Arquivo Geral com baixa na distribuição, proceder à regularização da situação das mesmas, mediante a utilização de rotina específica de "baixa de petições", a ser disponibilizada, ou de "juntada", já disponível no sistema de acompanhamento processual. Art. 3º. Após a regularização da situação das petições no sistema informatizado, os referidos órgãos processantes deverão, no caso de os autos se encontrarem no arquivo geral com baixa na distribuição, adotar uma das seguintes providências: I - solicitar seu desarquivamento para efetuar a juntada física das petições; II - mantê-las ordenadamente arquivadas em secretaria; III - remetê-las para arquivamento no setor responsável; IV - proceder à sua devolução aos subscritores; ou, ainda, V - adotar quaisquer outras medidas que o Magistrado entender adequadas para tal fim, observada a sistemática existente para gestão documental. Art. 4º. As Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais deverão cumprir, no prazo de 60 (sessenta) dias, a determinação prevista no presente Provimento, de modo que o acervo existente relativamente a petições pendentes de juntada se refira apenas a feitos localizados naqueles órgãos processantes. Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor em 1º de junho de 2010, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Corregedor-Regional VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL DOCUMENTO TRATAMENTO JUNTADA BAIXA DOS AUTOS ARQUIVAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52366
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
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