| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 02 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, no período de 11 de junho a 11 de julho do corrente ano;
Considerando que a maioria dos órgãos públicos do País estabelecerão horários de funcionamento diferenciados nos dias de jogos, inclusive os diversos órgãos do Poder Judiciário;
Considerando os transtornos ocasionados às partes e advogados, bem como aos servidores e magistrados no seu retorno aos lares, em especial no que se refere à segurança;
RESOLVE:
I Estabelecer que o horário de funcionamento do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, nos dias em que a Seleção Brasileira participar dos jogos do Campeonato Mundial, será das 08 às 13 horas, quando os jogos ocorrerem às 15:30 horas.
II Suspender o expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, nos dias em que a Seleção Brasileira participar dos jogos do Campeonato Mundial, quando os jogos ocorrerem às 11:00 horas.
III O atendimento ao público externo, quando o expediente se der na forma do inciso I, desta Resolução, será das 09 às 13 horas.
IV Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem ou iniciarem nestas datas.
V As horas não trabalhadas serão compensadas em dias a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos.
VI O plantão judicial do dia 15/06/2010, das 13 às 19 horas, será realizado pelo Exmo. Juiz Federal Convocado ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, e o plantão do dia 25/06/2010 pela Exma. Juíza Federal Convocada SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS.
VII Os demais plantões, se necessário, serão decididos oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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