PROVIMENTO CONJUNTO 2/2004

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02 DE 03 DE MARÇO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDER...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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Resumo: PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02 DE 03 DE MARÇO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020, de 03.07.03, e no Ato Conjunto nº 01/03; CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 07/03 prevê a perda da jurisdição dos juízes suplentes das Turmas Recursais somente durante as férias e afastamentos autorizados dos titulares; CONSIDERANDO que a atuação dos juízes suplentes junto às Turmas Recursais não se limita aos afastamentos e férias dos membros efetivos, perdurando em virtude de sua vinculação aos processos em que tenham atuado, além de comporem quorum nas Sessões em que haja impedimento ou suspeição dos titulares, RESOLVEM: I – Os juízes suplentes exercerão suas funções junto às Turmas Recursais durante o mesmo período previsto para os titulares, a fim de suprir seus afastamentos autorizados, férias e licenças, além de comporem quorum nos julgamento de processos em que haja impedimento ou suspeição desses; II – Havendo perda da jurisdição original dos juízes das Turmas Recursais, nos termos do § 4º do art. 8º da Resolução 20/03, os juízes suplentes também atuarão com perda de suas respectivas jurisdições originárias pelo mesmo período que os titulares. III – Poderão os juízes suplentes atuar em auxílio aos Presidentes das Turmas Recursais nos exames de admissibilidade de recursos extraordinários e de incidentes de uniformização de jurisprudência regional e nacional. IV – Fica revogado o Provimento Conjunto 07, de 13 de agosto de 2003. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região da 2ª Região SÉRGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais