RESOLUÇÃO 13/2010

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling RESOLUÇÃO 13/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-08-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE JULHO DE 2010 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no P.A. nº 589/06/2010, e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais e cargos efetivos; - a Resolução nº 102, de 14.04.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, e prevê a instalação na 2ª Região de cinco Varas no ano de 2010, sendo quatro no Estado do Rio de Janeiro e uma no Estado do Espírito Santo; - a sobra de funções existentes, sem prejuízo da lotação das novas varas, conforme padrão da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa, R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º - Criar, na estrutura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais, a Seção de Estágio Jurídico e a Seção de Publicações e Comunicação Visual, todos vinculados à Assessoria Executiva da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF. Art. 2º - Criar, na estrutura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seção de Educação a Distância, vinculada ao Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais, da EMARF, criado no art. 1º. Art. 3º - Remanejar 09 (nove) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 12.011, de 2009, e regulamentada pela Resolução nº 102, de 14.04.2010, do Conselho da Justiça Federal, do Quadro da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 4º - Deslocar, a partir de 20/07/2010, a Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro, criada pela Resolução nº 12, de 13 de julho de 2010, e respectivas funções comissionadas, para a subordinação direta da Coordenadoria dos Juizados Especiais. Art. 5º - Transformar 4 (quatro) Funções Comissionadas FC-5, previstas no art. 3º desta Resolução e 6 (seis) Funções Comissionadas FC-1, existentes na lotação da EMARF, em 1 (uma) Função FC-6, de Coordenador de Núcleo, destinada ao Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais, criado no art. 1º; 1 (uma) Função FC-5, de Supervisor, destinada à Seção de Educação a Distância, criada pelo art. 2º; 1 (uma) Função FC-4, de Assistente IV; 3 (três) Funções FC-3, de Assistente III, e 3 (três) Funções FC-2, de Assistente II, todas para a EMARF. Art. 6º - Alterar a denominação de 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Assistente V, existentes na lotação da EMARF, para Supervisor (FC-5), destinadas às Seções de Estágio Jurídico e de Publicações e Comunicação Visual, criadas no art. 1º. Art. 7º - Alterar a denominação da Seção de Apoio ao Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados (FC-5), da Assessoria Executiva da EMARF, criada pela Resolução nº 18, de 18.06.2009, deste Tribunal, para Seção de Educação Presencial (FC-5), vinculada ao Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais. Art. 8º - Transformar 3 (três) Funções Comissionadas FC-5, previstas no art. 3º desta Resolução, 1 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III e 3 (três) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, existentes na lotação da Assessoria de Recursos, em 6 (seis) Funções FC-4, de Assistente IV, para a Assessoria de Recursos da Vice-Presidência. Art. 9º - Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, previstas no art. 3º desta Resolução, denominando-a Assistente V, para o Gabinete da Presidência. Art. 10 - Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, previstas no art. 3º desta Resolução, denominando-a Assistente V, para a Assessoria de Recursos da Vice-Presidência. Art. 11 - Alterar a estrutura deste Tribunal, prevista no art. 10, inciso VII, da Resolução nº 3, de 16.01.2009, alterado pela Resolução nº 18, de 18.06.2009, ambas deste Tribunal, da seguinte forma: "......................................................................................................................... VI – COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 1 - Seção de Apoio 2 – Central de Atendimento da Justiça Federal VII - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1 - Diretoria Geral - Assessoria Executiva 1.1.1. Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais Seção de Educação a Distância Seção de Educação Presencial 1.1.2. Seção de Estágio Jurídico 1.1.3. Seção de Publicações e Comunicação Visual 2 - Diretoria de Estágio 3 - Diretoria de Relações Públicas 4 - Diretoria de Pesquisa 5 - Diretoria de Revista ........................................................................................................................." Art. 12 – As atribuições das Unidades criadas e alteradas nesta Resolução constam do Processo Administrativo nº 589/06/2010. Art. 13 – Alterar o Anexo III, da Resolução nº 3, de 16.01.2009, alterado pelas Resoluções nº 4, de 16.01.2009, nº 14, de 05.05.2009, nº 17, de 09.06.2009, nº 18, de 18.06.2009, nº 23, de 06.07.2009, nº 29, de 25.08.2009, nº 44, de 26.11.2009, nº 4, de 23.03.2010, e nº 7, de 09.06.2010, todas deste Tribunal, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 14 – Ficam alterados os Anexos III e IV da Resolução nº 09, de 07 de julho de 2010, que tratam dos quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos II e III desta Resolução. Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52789
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