PROVIMENTO CONJUNTO 2/2007

Dispõe sobre a redistribuição de processos para o 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PROVIMENTO CONJUNTO 2/2007 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-11-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição de processos para o 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a redistribuição de processos para o 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Excelentíssimo Doutor SERGIO FELTRIN CORRÊA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor BENEDITO GONÇALVES, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a instalação do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, a ser inaugurado no dia 13.11.07; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a redistribuição dos processos ora em curso nos 1º e 2º Juizados Especiais daquela Subseção para o novo juízo, RESOLVEM: • Art. 1º Os processos em tramitação nos 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Nova Iguaçu serão redistribuídos aleatoriamente, no dia 13 de novembro de 2007, ao 3º Juizado Especial Federal na proporção de 1/3 do acervo total da Subseção, excetuando-se os processos que estejam nas seguintes situações: o a) processos com sentença assinada eletronicamente; o b) processos baixados. o c) processos com audiência designada; o d) processos aguardando publicação; o e) processos que se encontrem fora do cartório (remessa interna); o f) processos com conclusão de despacho e decisão, ato ordinatório e informação de secretaria assinados eletronicamente; o g) processos com carga para as partes (remessa carga); o h) processos pendentes de juntada de petição ou demais expedientes. • Art. 2º Os processos objeto de redistribuição que se encontrarem conclusos ao Juiz sem assinatura eletrônica de despacho, decisão ou sentença proferida, ou ao Diretor de Secretaria sem assinatura eletrônica de ato ordinatório ou informação de secretaria terão sua conclusão excluída e serão redistribuídos automaticamente. • Art. 3º Os 1º e 2º Juizados deverão providenciar, até a instalação do 3º Juizado, o devido registro no sistema processual da existência de vínculo, dependência ou apensamento entre processos, de forma que o procedimento informatizado possa contemplar adequadamente tais situações. • Art. 4º Os processos não distribuídos por se encontrarem nas situações previstas nos itens "a", "d" ,"e", "f", "g" e "h", do art. 1º, após sua publicação, intimação, juntada ou retorno, deverão ser encaminhados, mediante despacho, à unidade responsável pela distribuição, para serem redistribuídos livremente entre os três Juizados da Subseção. o § 1º Os processos conclusos para sentença sem texto ou assinatura eletrônica serão convertidos em diligência, fazendo-se referência a este Provimento. o § 2º Os processos que se encontrarem nas demais fases de conclusão, atos ordinatórios e informação de secretaria, sem texto ou assinatura eletrônica, terão a fase excluída e serão redistribuídos. o § 3º Para fins de controle e identificação dos processos objeto de distribuição posterior, o setor de informática fornecerá as Varas e à unidade de distribuição a listagem dos autos nas situações previstas no caput deste artigo. • Art. 5º Fica vedada a designação de audiências a partir da edição deste Provimento até a instalação do 3º Juizado Especial de Nova Iguaçu. • Art. 6º Os processos baixados somente serão redistribuídos havendo requerimento de restauração da distribuição pelo interessado ou pela Secretaria do Juízo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL NOVA IGUAÇU (RJ) PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52792
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