PROVIMENTO CONJUNTO 6/2008
Provimento Conjunto nº 06 de 18 de dezembro de 2008 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO CONJUNTO 6/2008 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-12-23T00:00:00Z Português Provimento Conjunto nº 06 de 18 de dezembro de 2008 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419/2006 de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 28, de 13 de outubro de 2008, sobre a intimação eletrônica das partes, do Ministério Público, dos procuradores, dos advogados e dos defensores públicos no âmbito dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO a necessidade da Seção Judiciária do Espírito Santo em adaptar seu respectivo sistema eletrônico, de modo a dar eficácia às referidas normas; RESOLVEM: Art. 1º Autorizar a Seção Judiciária do Espírito Santo a adotar as providências necessárias à implantação do processo digital, iniciada em 01/12/2008, de acordo com o cronograma aprovado pela Corregedoria-Geral da 2ª Região. Art. 2º Autorizar a implantação parcial do processo digital na Seção Judiciária do Espírito Santo, excluída apenas a área previdenciária, que deverá ser abrangida pela utilização de autos eletrônicos a partir de 13/04/2009. Art. 3º Este Provimento-Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SÉRGIO FELTRIN CORRÊA Desembargador Federal Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SERGIO SCHWAITZER Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais PROCESSO JUDICIAL SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZAÇÃO REGULAMENTAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52801 |
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Provimento Conjunto nº 06 de 18 de dezembro de 2008
O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419/2006 de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 28, de 13 de outubro de 2008, sobre a intimação eletrônica das partes, do Ministério Público, dos procuradores, dos advogados e dos defensores públicos no âmbito dos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO a necessidade da Seção Judiciária do Espírito Santo em adaptar seu respectivo sistema eletrônico, de modo a dar eficácia às referidas normas;
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a Seção Judiciária do Espírito Santo a adotar as providências necessárias à implantação do processo digital, iniciada em 01/12/2008, de acordo com o cronograma aprovado pela Corregedoria-Geral da 2ª Região.
Art. 2º Autorizar a implantação parcial do processo digital na Seção Judiciária do Espírito Santo, excluída apenas a área previdenciária, que deverá ser abrangida pela utilização de autos eletrônicos a partir de 13/04/2009.
Art. 3º Este Provimento-Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SÉRGIO FELTRIN CORRÊA
Desembargador Federal Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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