| Resumo: |
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001,
RESOLVEM:
Designar, pelo critério de merecimento, o Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo, para integrar, como titular, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 08-01-2006 a 08-01-2008, em razão do término do mandato da Juíza Federal Carmen Silvia de Arruda Torres.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de janeiro, 06 de dezembro de 2005.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Corregedor da Justiça Federal
ANTÔNIO CRUZ NETTO
Coordenador dos Juizados Especiais Federais
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