RESOLUÇÃO CONJUNTA 9/2005

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e co...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
Assuntos:
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Resumo: RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, RESOLVEM: Designar, pelo critério de merecimento, o Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo, para integrar, como titular, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 08-01-2006 a 08-01-2008, em razão do término do mandato da Juíza Federal Carmen Silvia de Arruda Torres. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio de janeiro, 06 de dezembro de 2005. FREDERICO GUEIROS Presidente JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor da Justiça Federal ANTÔNIO CRUZ NETTO Coordenador dos Juizados Especiais Federais