RESOLUÇÃO CONJUNTA 10/2007

Designa, por antiguidade, o Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES para integrar, como titular, a 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2007/2009.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling RESOLUÇÃO CONJUNTA 10/2007 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-12-07T00:00:00Z Português Designa, por antiguidade, o Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES para integrar, como titular, a 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2007/2009. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007 Designa, por antiguidade, o Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES para integrar, como titular, a 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio 2007/2009. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com os termos da Resolução nº 20, do Plenário deste Tribunal e com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e tendo em vista o Edital de inscrição publicado no Diário da Justiça da União-Seção 2 em 27/09/2007, às fls. 69, RESOLVEM: Designar, pelo critério de antiguidade, o Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES para integrar, como titular, a 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no biênio compreendido entre 05.12.2007 a 05.12.2009, em razão da vaga decorrente do deferimento do pedido constante no ofício nº 101/GAB/07, subscrito pela Juíza Federal Drª Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais JUIZ FEDERAL DESIGNAÇÃO DOIS ANOS PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52861
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